PORTARIA SIT/DSST Nº 194 DE 07.12.2010

PORTARIA SIT/DSST Nº 194 DE 07.12.2010

D.O.U.: 08.12.2010

Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, e 16, inciso I, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar o item 6.5 e seu subitem 6.5.1, da Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI) que passa a vigorar com a seguinte redação:

“6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.”

Art. 2º Alterar os itens 6.6, 6.7 e as alíneas “a”, “b”, “c”, e “d” do item 6.8.1 e incluir a alínea “k” no item 6.8.1 e o subitem 6.8.1.1 na NR-6, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“6.6 Responsabilidades do empregador.

6.7 Responsabilidades dos trabalhadores.

6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores.

6.8.1 O fabricante nacional ou importador deverá:

a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

b) solicitar a emissão do CA;

c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;

d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;

k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.

6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica.”

Art. 3º Excluir as alíneas “c” e “d” do item 6.9.1, o item 6.10, o subitem 6.10.1 e os Anexos II e III da NR-6.

Art. 4º Alterar o Anexo I – LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – da Norma Regulamentadora n.º 6, que passa a vigorar de acordo com o Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

ANEXO

ANEXO I – DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 6

LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

A – EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

A.1. Capacete a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;

b) capacete para proteção contra choques elétricos;

c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.

A.2. Capuz ou balaclava

a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;

b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos;

c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.

B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

B.1. Óculos

a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;

b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;

d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.

B.2. Protetor facial

a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;

b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;

c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;

e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.

B.3. Máscara de Solda

a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, radiação infravermelha e luminosidade intensa.

C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

C.1. Protetor auditivo a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.

D – EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

D.1. Respirador purificador de ar não motorizado:

a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;

b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;

c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;

d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;

e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.

D.2. Respirador purificador de ar motorizado:

a) sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores;

b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.

D.3. Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:

a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;

b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;

c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;

d) de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;

e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

D.4. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONOMA:

a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);

b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

D.5. Respirador de fuga

a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

E.1. Vestimentas

a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;

b) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;

c) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química;

d) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;

e) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;

f) vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.

E.2. Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.

F – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

F.1. Luvas

a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;

c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;

d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;

e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;

f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;

g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;

h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;

i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.

F.2. Creme protetor

a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.

F.3. Manga

a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;

b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;

c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;

d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;

e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.

F.4. Braçadeira a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes;

b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.

F.5. Dedeira

a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

G – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

G.1. Calçado

a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;

b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;

c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;

d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;

e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;

f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;

g) calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.

G.2. Meia

a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.

G.3. Perneira

a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;

c) perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;

d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;

e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.

G.4. Calça

a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;

c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;

d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

H.1. Macacão

a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;

b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;

c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H.2. Vestimenta de corpo inteiro

a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;

b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;

c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.

I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

I.1. Dispositivo trava-queda

a) dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

I.2. Cinturão

a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;

b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1.

Ventos fortes derrubam duas torres de transmissão de energia de Furnas no PR

Duas torres de transmissão de energia elétrica de Furnas foram derrubadas por ventos fortes no município de São Miguel do Iguaçu (608 km de Curitiba).

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Apesar do acidente, o fornecimento de energia elétrica gerada por Itaipu para a região Sudeste não foi interrompido. É que Furnas acionou duas outras linhas de transmissão alternativas.

As duas torres, na área rural do município, possuem 40 metros de altura e deveriam resistir a ventos de até 170 quilômetros por hora.

As fortes chuvas na região oeste do Paraná e o local do acidente, em área rural de difícil acesso, deverá atrasar o reparo das torres em até uma semana.

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/840608-ventos-fortes-derrubam-duas-torres-de-transmissao-de-energia-de-furnas-no-pr.shtml

Foto:
http://noticias.uol.com.br/album/101203_album.jhtm?abrefoto=36

Riscos de acidentes estão em minas pequenas e médias

Riscos de acidentes estão em minas pequenas e médias
Para reduzir os custos, algumas empresas ignoram convenções internacionais.
Jones Rossi

O Brasil possui 2.647 minas, 47 subterrâneas. No total, trabalham 134 mil pessoas na área.

A tragédia na mina de San José, no Chile, é uma exceção em um país considerado um exemplo no que diz respeito à segurança na área de mineração. “O Chile é um país cuja economia está voltada para a extração de mineirais. Sabem o que fazem e estão longe de ser um mau exemplo”, afirma o consultor Décio Casadei, doutor em engenharia mineira e membro do conselho administrativo da Companhia Brasileira de Lítio.

De porte médio, a mina estava apinhada de maus exemplos, a maioria deles inconcebíveis em jazidas americanas, canadenses, sul-africanas, brasileiras e até chilenas. Um de seus maiores problemas era a falta de uma saída de emergência, obrigatória por lei no Brasil e em outros países. “Provavelmente, houve uma falha dos órgãos de governo do Chile em fazer a fiscalização dos protocolos e da metodologia de segurança da mina”, diz Casadei. Mario Sepúlveda, o segundo mineiro resgatado, reclamou publicamente das condições de segurança. “Este país tem de entender que é necessário haver mudanças.”

“As grandes empresas não têm esse tipo de problema”, explica Walter Arcoverde, diretor de fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão regulador do governo brasileiro. “Elas seguem as resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e normas como a ISO 9000. As chances de ocorrer um acidente deste tipo são muito pequenas.”

Em geral, os problemas estão nas minas de médio e pequeno porte, onde a fiscalização nem sempre chega, seja por falta de pessoal ou mesmo por não haver registro destes locais. Enquanto as grandes minas têm duas saídas, poços de ventilação e quatro turnos de seis horas, regras estabelecidas nos países que assinaram a convenção da OIT, as pequenas e médias tentam cortar os custos para obter mais lucro, muitas vezes desrespeitando as leis. “Aqui no Brasil, o calcanhar de Aquiles é fazer cumprir as normas”, diz Arcoverde.

Desde 2004, o Brasil experimenta um crescimento rápido no mercado de mineração e, por causa disso, houve um aumento do número de acidentes em alguns segmentos. A fiscalização faz a diferença. As visitas regulares de fiscais a cada dois meses nas minas de extração de carvão de Santa Catarina fizeram o número de acidentes cair de 407, em 2005, para 317, em 2008. Ali, a pneumoconiose, doença do pulmão causada pela poeira gerada pela extração a seco das rochas, também foi praticamente erradicada depois da adoção da extração com água.

Emprego de risco — Ser mineiro é garantia de enfrentar uma rotina perigosa. Embora o setor de mineração empregue 1% de toda a força trabalhadora mundial, ela representa 8% de todos os acidentes fatais, segundo a OIT. Se o mineiro trabalhar em uma mina de carvão na China, as chances de sofrer um acidente se multiplicam. Produtora de 35% de todo o carvão mundial, a China é responsável por 80% das mortes ocorridas em minas de carvão, de acordo com a Administração Estatal de Segurança no Trabalho, órgão do governo chinês. Em 2006, 4.746 chineses morreram nas minas de carvão do país. Mesmo assim, o número é 20,1% menor que o de 2005, apesar do aumento da produção em 8%. A pneumoconiose, erradicada no Brasil, atinge 600.000 chineses.

http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/minas-medias-representam-principal-desafio-para-a-fiscalizacao