Acidente com caldeira fere 4 pessoas na Praia Grande

Acidente com caldeira fere 4 pessoas na Praia Grande
04/03 – 04:31 – Agência Estado

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/03/04/acidente_com_caldeira_fere_4_pessoas_na_praia_grande_1214340.html

Quatro funcionários de uma indústria que produz matéria-prima para fabricação de produtos de higiene pessoal, na cidade de Praia Grande, litoral sul paulista, ficaram feridos, por volta das 23h de ontem, durante um acidente com uma caldeira onde havia osso triturado e soda cáustica.
O acidente ocorreu no interior do Comercial Sebomar Ltda, na Avenida Marechal Mallet, próximo à confluência com a avenida Presidente Costa e Silva, no Boqueirão.
Segundo os bombeiros, o rompimento de uma solda teria causado a abertura da tampa da caldeira, uma espécie de panela de pressão industrial. Duas das quatro vítimas ficaram gravemente feridas e correm risco de morte.

Legislação

http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=NAWmwme&id=103&tipo=ZMZYw&esq=NAWmwme&id_mat=6825
SIT – Portaria nº 43/2008

DOU 12.03.2008, republic. em 13.03.2008

“Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma Regulamentadora n.º 15”

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Aprovar o item 8 no título “Sílica Livre Cristalizada” do Anexo 12 da Norma Regulamentadora n.º 15. Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, com a seguinte redação:
“8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.”

Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.

Art. 3º Os empregadores devem providenciar a adequação às exigências desta Portaria no prazo de 18 (dezoito) meses.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA – Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO – Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

NR18 regulamenta operação de plataformas aéreas

Matérias > Segurança
Edição > 461
Data 12-03-2008
NR18 regulamenta operação de plataformas aéreas
Mariuza Rodrigues
Em vigor desde o ano passado (DOU 04/07/2007), a Norma Regulamentadora número 18 do Ministério do Trabalho traz um importante avanço no uso das plataformas elevadas ao estabelecer os parâmetros de segurança no uso deste tipo de equipamento, e especificar responsáveis por todos os procedimentos de manutenção e operação.

O texto da NR-18 é enfático no 2º artigo: “É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim”. Segundo Antonio Pereira, auditor fiscal da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) que participou das discussões da regulamentação, já era hora de legalizar o uso de plataformas aéreas de trabalho, amplamente utilizadas no âmbito industrial, segmentos do comércio, serviços e construção civil, sem contudo contar com um respaldo normativo. “Com as discussões no Comitê Permanente Regional (CPR-SP) e do Comitê Permanente Nacional (CPN), procuramos elaborar um texto que auxiliasse aos operadores usuários, locadores, fabricantes, toda a cadeia produtiva, para uma melhor aplicação do sistema”.
leia na integra: http://www.oempreiteiro.com.br/index.php?home=not&id_mat=758&tabela=materias

Incêndio é coisa séria!

Notícias » Incêndio é coisa séria!
http://www.programacasasegura.org/br/interna.php?conteudo=270

Seja na prevenção ou no combate, todos têm responsabilidades e deveres: síndico, zelador, funcionários do condomínio e moradores.
Quando o assunto é incêndio, todo cuidado é pouco. Prevenir é sempre a escolha correta e por isso a seriedade no cumprimento de normas de segurança e o respeito às exigências legais são fundamentais. Mas caso uma tragédia ocorra, é necessário estar preparado para enfrentar a situação da melhor forma possível.
A principal medida então é manter em dia o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), procedimento que deve ser realizado a cada três anos em edifícios residenciais e a cada dois nos comerciais. Isso garante alguma tranqüilidade, pois são verificados itens como extintores, portas corta-fogo, luzes de emergência, hidrantes, entre outros.Engenheiros também devem ser contratos para fazer vistorias periódicas, tanto para averiguar a situação das instalações elétricas em áreas comuns, como para verificar o sistema de combate a incêndios e os equipamentos envolvidos.
Finalmente deve-se criar uma brigada de combate a incêndios, requisito obrigatório na maior parte dos condomínios, mas indicado em qualquer caso, independente de leis ou normas.
O morador também deve participar
Mas na hora do pânico, o combate não é uma tarefa exclusiva do síndico, zelador e dos funcionários do condomínio. O próprio morador será afetado e deve então estar familiarizado com os equipamentos de segurança.
Os extintores, por exemplo, podem ser de água (para combustíveis sólidos) ou de gás carbônico/pó (para líquidos inflamáveis e aparelhos elétricos). Há alguns modelos multiuso, que usam pó ABC.
Na operação de hidrantes deve-se estar atento para que a mangueira seja desenrolada completamente, evitando que estoure com a pressão da água. Isso deve ser feito por ao menos duas pessoas.
Em caso de incêndio deve-se abandonar os uso do elevador, descendo sempre pelas escadas. E nunca subir, para não ficar isolado no alto do prédio.
Práticas cotidianas. Vale lembrar…
O descaso com instalações elétricas, como sobrecargas, uso de benjamins ou “Ts”, gambiarras e outros descuidos, é uma das principais causas de incêndio nos edifícios. Isso ocorre dentro dos apartamentos, logo responsabilidade dos moradores. Para evitar tudo isso basta dimensionar corretamente os circuitos elétricos e usar os mecanismos de proteção.
Muitas vezes tratados como travessuras ou brincadeiras, os atos de vandalismo são comuns em condomínios, principalmente partindo de crianças e adolescentes. Descarregar extintores e até mesmo colocar fogo em áreas comuns do prédio são atitudes inaceitáveis e que devem ser punidas com advertência e multa.
Outros hábitos perigosos são obstruir as portas corta-fogo com vasos ou lixeiras ou deixá-las abertas para arejar o hall.