Explosão atingiu matadouro de Belo Jardim

Publicação: 17/07/2014 12:32 Atualização:
Uma caldeira do matadouro público de Belo Jardim explodiu na madrugada da última quarta-feira. Quase todo o prédio do matadourou ficou destruído. Com a força da explosão, pedados da caldeira e material da construção foram arremessados cerca de 150 metros de distância. Nenhum dos trabalhadores que estava no local morreu. Mas alguns animais forama atingidos e não resistiram.

O Corpo de Bombeiros e o Samu fizeram o resgate dos feridos. O acidente aconteceu por volta das 4h da última quarta-feira. Funcionaram contaram que ao chegar para trabalhar coemçaram a colocar fogo para aquecer a caldeira, uma vez que estava prevista a matança de animais. Por sorte, os trabalhadores deixaram a área em seguida, minutos antes da explosão. Um total de 60 pessoas trabalhavam no matadouro na hora do acidente.

Segundo o Corpo de Bombeiros, a caldeira funcionava a base de lenha e estava sem manutenção. O termômetro marcava a mesma temperatura já alguns meses. Com o impacto da explosão, casas próximas foram atingidas por telhas, janelas quebradas. A fiação elétrica da rede pública da área também foi atingida.

Por conta da explosão, vários municípios do agreste que utilizavam o matadouro de Belo Jardim tiveram nesta quinta-feira que procurar os serviços de matadouros vizinhos. Peritos criminais também examinaram o local, mas as causas do acidente não foram divulgadas.

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Estatística – Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes fatais no trabalho

Estatística – Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes fatais no trabalho

03/07/14

O coordenador-geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Jorge Mesquita, informou há pouco que o Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes fatais no trabalhos. Em audiência na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, ele disse que as principais causas dos acidentes são a banalização das ocorrências e a falta de política de prevenção.

De acordo com Mesquita, os grupos mais vulneráveis são: motoristas, agentes de segurança, trabalhadores da construção civil e trabalhadores rurais. Ele apresentou dados do Dieese, segundo os quais os riscos de um empregado terceirizado morrer de acidente de trabalho é 5,5 vezes maior do que nos demais segmentos produtivos.

O presidente da Comissão de Seguridade, deputado Amauri Texeira (PT-BA), salientou que ontem o Plenário aprovou o aumento da jornada de motoristas profissionais, o que pode gerar ainda mais acidentes entre caminhoneiros. “Isso é extremamente nefasto. Vou pedir que a presidente Dilma Rousseff vete esse dispositivo”, destacou.

Impacto social

Conforme o representante do Ministério da Saúde, 10% do PIB são gastos em acidentes de trabalho nos países em desenvolvimento. Ele ressaltou o impacto social dos acidentes. Segundo ele, muitos trabalhadores que sofrem acidentes fatais são “arrimos de família”, e há uma desestruturação familiar após os acidentes.

Porém, na visão dele, mais do que os acidentes de trabalho, preocupam as doenças relacionadas ao trabalho. Ele citou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que mostram que 2 milhões de pessoas no mundo morrem por ano devido a doenças relacionadas ao trabalho, enquanto cerca de 321 mil morrem por conta de acidentes de trabalho.

Discordância

O coordenador-geral de Fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Fernando Vasconcelos, contestou o dado do Ministério da Previdência, de que o Brasil é o quarto país em acidentes fatais no mundo. Ele disse que o número é alto, mas que não existem dados mostrando a comparação com outros países.

Fonte: Aqui Acontece

Condições de Trabalho – Trabalhador pode acumular adicionais de insalubridade e periculosidade

Condições de Trabalho – Trabalhador pode acumular adicionais de insalubridade e periculosidade
FONTE VIASEG

10/07/14

O acúmulo do adicional de insalubridade com o de periculosidade é legal, pois o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não permitia esta acumulação não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e, de qualquer forma, foi modificado quando o Brasil ratificou a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1994. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), proferida na sessão de julgamento do dia 8 de maio.

Os desembargadores condenaram a Braskem a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a três trabalhadores que trabalhavam expostos a benzeno e tolueno. A empresa não comprovou a oferta nem a fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para neutralizar a absorção cutânea dos elementos.

O benzeno é considerado cancerígeno e pode ser absorvido facilmente pela pele. Neste grau, o adicional equivale a 40% do salário básico de cada trabalhador. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

A reclamatória
No ajuizamento da ação, os reclamantes afirmaram manter contato físico com substâncias prejudiciais à saúde, como benzeno, tolueno e xileno. O benzeno, especificamente, conforme afirmaram, é considerado substância capaz de causar câncer. Os três atuaram como técnicos de operações no setor de aromáticos da empresa, sendo que um deles também foi responsável pela operação industrial neste setor. Eles permaneceram na reclamada durante quase 30 anos.

Conforme suas alegações, a empresa não fornecia EPIs especificamente para neutralizar a absorção cutânea das substâncias consideradas prejudiciais. E não só: não fiscalizava corretamente o uso dos equipamentos oferecidos para anulação dos riscos por outras vias, como as respiratórias.

A Vara do Trabalho de Triunfo, entretanto, julgou improcedentes os pedidos dos reclamantes, baseada em laudos periciais. Descontentes, os trabalhadores apresentaram recursos ao TRT-RS.

EPIs insuficientes
Ao relatar o recurso na 2ª Turma, o desembargador Alexandre Corrêa da Cruz observou, entretanto, que os números apresentados pelo perito não se originaram de medições realizadas nos locais de trabalho dos reclamantes, mas em documentos elaborados pela própria empresa (perfis profissiográficos). Logo, não servem para comprovação cabal de que os níveis de tolerância da exposição aos agentes químicos estavam abaixo dos limites fixados pela Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por outro lado, segundo o desembargador, a Braskem, de fato, não comprovou a correta fiscalização do uso dos EPIs, já que algumas declarações de recebimento anexadas aos autos não continham assinaturas dos trabalhadores, e outras, que foram assinadas, eram antigas, de período prescrito do contrato de trabalho.

Atividades insalubres
A CLT, no seu artigo 189, define atividades insalubres como “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. O MTE determinou, na NR-15, as atividades insalubres, bem como os limites de tolerância aos agentes nocivos, o tempo máximo de exposição dos empregados a estes agentes e os meios de proteção. Para a caracterização da insalubridade, é necessária perícia no local de trabalho, realizada por profissional especializado.

O adicional de insalubridade é devido conforme a intensidade da exposição constatada pelo perito, na seguinte proporção: grau mínimo = 10%; grau médio = 20%; grau máximo = 40%.

A jurisprudência do TST tem entendido que a base de cálculo para o pagamento é o salário-mínimo nacional. Discute-se, entretanto, se o salário básico do trabalhador não seria mais adequado para esta finalidade. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4)

Fonte: Conjur

Caldeira explode e deixa dois feridos em Cotia.

Caldeira explode e deixa dois feridos em Cotia.
Postado por: band.com.br em Brasil 05/07 20:10

Duas pessoas ficaram feridas após a explosão de uma caldeira de uma empresa química em Cotia, na Grande São Paulo. O acidente ocorreu por volta das 09h40 nesse sábado, na rua Pedro Rodrigues, Vila Belizário. De acordo com o Corpo de Bombeiros, 14 viaturas foram encaminhadas para a ocorrência, entretanto, muitas retornaram pois o acidente não era de tamanha gravidade. Uma das vítimas foi levada pelo SAMU a um hospital da região e outra, com queimaduras leves no rosto causadas por produto químico, foi levada pelos bombeiros ao Pronto Socorro de Cotia. A área permanece isolada.

Sistema de gás exige observação diária, dizem especialista

Natália Fernandjes
Do Diário do Grande ABC
Denis Maciel/DGABC

Os constantes acidentes envolvendo o GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) trazem à tona cuidados necessários para assegurar que os sistemas de aquecimento a gás estejam em perfeito funcionamento. Especialistas ouvidos pelo Diário recomendam observação diária para evitar tragédias, como a explosão em academia de ginástica em São Bernardo, no sábado. Segundo o Corpo de Bombeiros, vazamento na tubulação do gás usado para aquecer a piscina é a causa mais provável do acidente.

O professor de Engenharia Civil da Faculdade Anhanguera de São Caetano Marcos Tenani destaca que é preciso estar atento à tubulação em busca de odor característico. “O GLP não tem cheiro, mas as empresas acrescentam aquele odor para que possamos reconhecer vazamentos”, diz. Quando constatado cheiro de gás, o ideal é chamar assistência técnica imediatamente.

Tecnicamente, o gás é um tipo de combustível que precisa ser queimado para se transformar em energia térmica e, dessa forma, aquecer a água. No caso da academia onde o correu o acidente, a caldeira é o equipamento utilizado para a queima do GLP. “O importante é saber se a tubulação que leva o gás do tambor até a caldeira está em perfeito estado de conservação e com manutenção em dia”, observa Tenani.

Conforme explica a professora de Engenharia Química do Centro Universitário da FEI Maristhela Marin, o GLP é mais pesado que o ar e, por isso, se acumula próximo do chão. Quando o ambiente não é ventilado, a chance de explosão aumenta. “Quando temos manutenção correta, vistoria periódica e local ventilado conseguimos minimizar o risco.”

Em casa, Tenani alerta para a necessidade de cuidados básicos, como manter o botijão do lado de fora da residência e sempre verificar a data de validade da mangueira do equipamento, já que o plástico precisa ser substituído. “Vale a ação simples de passar esponja com detergente para verificar se há formação de bolhas ou mais espuma”, ressalta.

http://www.dgabc.com.br/Noticia/530131/sistema-de-gas-exige-observacao-diaria-dizem-especialista?referencia=minuto-a-minuto-topo