Pneu de trator estoura e deixa borracheiro em estado grave, em RO

08/02/2015 14h36 – Atualizado em 08/02/2015 14h36
Pneu de trator estoura e deixa borracheiro em estado grave, em RO.

Com explosão, vítima foi lançada a três metros de altura do chão.

Acidente aconteceu em posto de gasolina no 2º distrito de Ji-Paraná.

Pneu de trator estoura e deixa borracheiro em estado grave, em RO (Foto: William Ferreira/Arquivo Pessoal)
Pneu estourou devido à pressão do ar.

Um homem de 28 anos ficou gravemente ferido enquanto enchia um pneu de trator, que estourou, em Ji-Paraná (RO), cidade localizada a 374 quilômetros de Porto Velho. O acidente aconteceu no pátio de um posto de gasolina, situado no 2º distrito da cidade, na tarde do último sábado (7). A vítima trabalha como borracheiro no local.

Segundo relatos de testemunhas, o homem estava enchendo o pneu, que, devido à pressão do ar, estourou e lançou o borracheiro a três metros de altura. O acidente causou muito sangramento na vítima, que foi encaminha para o Hospital Municipal, de onde seguiu para Porto Velho, devido à gravidade dos ferimentos. O homem está internado no Hospital João Paulo II, na capital.

http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2015/02/pneu-de-trator-estoura-e-deixa-borracheiro-em-estado-grave-em-ro.html

MTE atualiza profissões no Cadastro Brasileiro de Ocupações

MTE atualiza profissões no Cadastro Brasileiro de Ocupações
Publicado: Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 por Jéssica Ferrari

14 novas profissões foram incluídas na lista.

No início de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO) 14 novas ocupações, com destaque para a inclusão dos profissionais Condutores de Turismo de Aventura e Condutores de Turismo de Pesca, realizada em parceira com o Ministério do Turismo e Ministério da Pesca, além da participação de trabalhadores que exercem a ocupação e entidades responsáveis pela formação desses profissionais.

A inclusão de ocupações na CBO permite inventariar as atividades desempenhadas pelos condutores de turismo, contribuindo diretamente no mapeamento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes mobilizadas para o exercício das atividades e servirá também para referenciar a capacitação desses profissionais.

A atualização da Classificação Brasileira de Ocupações ocorre todo ano e tem como foco rever descrições mediante incorporação ou supressão de ocupações e famílias ocupacionais, de acordo com a movimentação do mercado de trabalho. As inclusões ou revisões passarão a ser disponibilizadas na CBO a partir da segunda quinzena de fevereiro.

Veja a listagem das profissões que serão incluídas ou alteradas na CBO:

Fiscal de atividades urbanas
Cerimonialista
Condutor de máquinas (bombeador)
Condutor de máquinas (mecânico)
Condutor de Turismo de aventura
Condutor de Turismo de pesca
Gerontólogo
Higienista Ocupacional
Marinheiro Auxiliar de Convés
Marinheiro Auxiliar de Máquinas
Mototaxista
Naturólogo
Profissional de Relações com Investidores
Técnico em higiene ocupacional

1804: Viagem inaugural da primeira locomotiva do mundo

http://noticias.terra.com.br/

No dia 13 de fevereiro de 1804, foi realizada a viagem inaugural do “cavalo mecânico”, a primeira locomotiva. A máquina a vapor sobre trilhos destinava-se ao transporte mais rápido e eficiente de matérias-primas.

A mineração foi o motor da economia europeia no começo do século 19. O carvão era a matéria-prima para o aquecimento da casa, já que as cidades cresciam sem parar, e para as máquinas a vapor. Para transportar quantidades cada vez maiores de carvão, colocou-se uma máquina de tração sobre trilhos.

O diretor técnico do Museu Ferroviário de Bochum-Dalhausen, Thomas Huhn, explica que os trilhos sempre foram usados na mineração, só que os vagões eram puxados por cavalos. O construtor galês Richard Trevithick foi o inventor do “cavalo mecânico”, que podia fazer mais força, sem nunca se cansar. Um cavalo com a força baseada na já então famosa invenção de James Watt, a máquina a vapor.

Para o transporte humano e de materiais

O protótipo era muito rudimentar: tratava-se de uma caldeira na horizontal, apoiada por quatro rodas. Para os leigos, ela não passava de um enorme tonel deitado, com chaminé e rodas. Trevithick teve que fazer muita propaganda, pois poucos viam futuro “naquilo”.

Até que o inventor foi desafiado pelo proprietário de uma mina. O mineiro queria observar o desempenho da engenhoca sobre 15 quilômetros de trilhos. O teste foi marcado para o dia 13 de fevereiro de 1804. Trevithick provou que sua máquina podia transportar tanto pessoas como materiais. No caso, a máquina de tração levou 70 pessoas e dez toneladas de ferro.

A euforia inicial, entretanto, durou pouco. A máquina, pesada demais, logo voltou a ser substituída pelo cavalo. Só depois de alguns aperfeiçoamentos pelo construtor inglês George Stephenson a locomotiva a vapor conquistou respeito. Numa corrida, por exemplo, em 1829, a de Stephenson, batizada “Rocket” (foguete) chegou à frente de todas as concorrentes.

Pioneirismo no sul alemão

As locomotivas de Stephenson foram usadas na primeira ferrovia de serviço público e com o tempo aumentaram em tamanho e potência. Também a primeira locomotiva usada para o transporte de passageiros na Alemanha veio de sua fábrica. Seu nome era “Adler” (águia) e a partir de 1835 ela passou a ligar as cidades vizinhas de Nurembergue e Fürth, no sul da Alemanha.

Os pareceres médicos da época eram pessimistas: a velocidade “infernal” das máquinas poderia levar a um estado de delírio dos passageiros (por isso sugeriram a construção de muros dos dois lados dos trilhos). Mesmo assim, o trem se impôs como meio de transporte popular.

Já em 1860, a malha ferroviária alemã tinha quase 12 mil quilômetros. Em 1902, foi inaugurado o primeiro trecho ferroviário com energia elétrica na Alemanha e, sete anos depois, introduzida a locomotiva a motor diesel. A última locomotiva a vapor foi desativada no país em 1977.

Catrin Möderler (rw)
http://noticias.terra.com.br/

Uso exagerado do celular no trabalho pode gerar demissão por justa causa

22 de fevereiro de 2015, 7h30
Por Luinor Miranda

Uma cena nada inusitada para os dias atuais me fez refletir sobre o uso do celular durante a jornada de trabalho. Um auxiliar de serviços gerais do prédio em que moro limpava o chão do corredor ao mesmo tempo em que tentava equilibrar o aparelho celular no ombro. Dei bom dia e sequer fui notada. Noutro momento, cansado daquela manobra, segurava o telefone com uma mão e com a outra fazia movimentos de vai-e-vem com o rodo, sem, contudo, conseguir executar com êxito o seu trabalho.

Não bastasse isso, mensagens de texto pareciam chegar a todo o momento, provavelmente do WhatsApp, o que deixava aquele homem ainda mais atrapalhado no desempenho da sua função. Olhava aquele quadro ainda com certa preocupação, tendo em vista que o piso estava molhado e cheio de sabão, mas o trabalhador parecia estar mais atento a conversa que mantinha com a pessoa do outro lado da linha. Essa situação perdurou por vários minutos, e pelo visto ainda iria render muito mais, como pude perceber em razão da demora do elevador.

Nos tempos modernos não se pode olvidar que a telefonia celular se tornou indispensável às relações pessoais e comerciais. Contudo, o uso indiscriminado do telefone móvel durante o horário de trabalho tem resultado em decréscimo da produtividade e, portanto, levado os empregadores a adotar novas normas de conduta, assim como medidas de punição, a fim de coibir tal prática..

Além de levar à redução da carga horária, o celular tira a atenção e, consequentemente, reduz o reflexo do obreiro, o que pode ocasionar sérios acidentes de trabalho. No caso acima relatado, o auxiliar poderia simplesmente escorregar e, com isso, acabar quebrando a perna. Então, imagine o que pode acontecer com os funcionários da indústria que operam máquinas pesadas e cortantes.

Em recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho criou forte precedente ao julgar o Recurso de Revista da GRI – Gerenciamento de Resíduos Industriais Ltda., interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A segunda instância trabalhista deu provimento ao Recurso Ordinário de uma mulher para reconhecer o seu direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos. Os ministros entenderam, por unanimidade, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que agiu com negligência ao tentar pegar o seu aparelho celular que havia caído na prensa.

Algumas empresas, notadamente as do ramo da construção civil, já têm proibido o uso do celular ou quaisquer outros dispositivos similares nos canteiros de obras. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF) entabularam um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2014/2015, com vistas a garantir mais segurança e saúde no ambiente laboral.

Neste passo, há de se ter em mente que o celular há muito deixou de ser um simples aparelho de comunicação. Hoje, nos deparamos com uma realidade na qual o avanço tecnológico permite o uso a internet por meio de diversos canais, inclusive dos smartphones (telefones inteligentes). Assim, as redes sociais estão ao alcance de todos em qualquer lugar e a qualquer hora. Basta o usuário se conectar a uma rede wi-fi ou outra disponível.

Embora ainda não exista legislação específica que discipline a matéria, a empresa pode, por meio do regimento interno, criar normas para uso do celular durante o expediente, mormente quando este se torna excessivo e prejudicial ao desempenho do trabalho. O empregado que transgredir as regras impostas pelo empregador corre o risco de sofrer as sanções impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vai da advertência até a dispensa com justa causa.

Os motivos que podem ensejar a justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT. Dentre eles, destaca-se a desídia no desempenho da função e o ato de indisciplina ou de insubordinação. O empregado pode cometer uma dessas faltas graves quando do uso do celular durante o trabalho, seja por agir com negligência e desinteresse no cumprimento das suas tarefas ou por desobedecer ao regimento interno de conduta da empresa.

Dessa forma, é importante ressaltar que a demissão por justa causa continua sendo tratada pelo Judiciário com muita parcimônia, tendo em vista que tal instituto retira do trabalhador o direito ao percebimento das verbas rescisórias. Contudo, a atual realidade nos traz uma problemática que será em breve pacificada pela jurisprudência. Isso porque já existem alguns casos que demonstram o quanto pode ser prejudicial o uso do celular durante a jornada de trabalho tanto para o empregado quanto para o empregador.

I

http://www.conjur.com.br/