Empresa de PE é condenada por responsabilidade em acidente de trabalho fatal

Empresa de PE é condenada por responsabilidade em acidente de trabalho fatal
visita 30/7/2008: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/53949.shtml
A empresa L.B Móveis foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil pelo acidente de trabalho que levou à morte o empregado Marcílio Lima da Silva, em 5 de junho de 2007.

O valor da será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).A indenização, por dano moral coletivo, foi determinada pela juíza da Vara do Trabalho de Igarassu (PE) Ceumara de Souza Freitas e Soares, resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Segundo informações do MPT, o relatório da DRT (Delegacia Regional do Trabalho), contido na ação, informa que o funcionário, que realizava atividades de ajudante de serralheiro, foi convocado pelo gerente da empresa para realizar serviços de manutenção da calha e nas telhas de cimento de amianto de parte do galpão, juntamente com outro funcionário.
Os dois, sem ordens de serviço com relação à segurança do trabalho e sem o devido treinamento, subiram no telhado de aproximadamente seis metros de altura, através de escadas, e sem usar cintos de segurança para proteção contra riscos de queda.
Marcílio se locomoveu pelas treliças que sustentam as telhas e caiu, batendo nos fios da rede elétrica existente, o que causou sua morte.
Contribuição para o acidente
Justificando a decisão, o procurador do trabalho Fábio Farias, que ajuizou a ação, explica que um empregador que contribui diretamente para a morte de uma pessoa deve ser penalizado para que reconstitua a auto-estima de todos os que compõem a coletividade atingida.
“A condenação da empresa tira a sensação de impunidade existente”, afirmou.
Farias ainda informa que, além dos graves fatos narrados pela DRT e também reforçados pela perícia policial, foi constatado em uma ação fiscal no ano passado, depois do acidente, que os empregados não utilizavam equipamento de proteção individual e não tinham anotação nas carteiras de trabalho.
Na ocasião, o setor de produção foi interditado pela inexistência de condições de segurança para o seu funcionamento, pois executavam serviços de soldagem, pintura pressurizada, marcenaria, serralharia, costura e capotaria, com riscos de queimaduras nos olhos ou na pele, cegueira, perda auditivas induzida, irritações na pele, pneumonia química, hemorragia nos pulmões, irritações brônquicas, entre outros problemas de saúde.Domingo, 27 de julho de 2008

Base de cálculo de insalubridade é o valor registrado em carteira

Base de cálculo de insalubridade é o valor registrado em carteira, diz Abdala

Visita 04/07/2008: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/52953.shtml
Amaro Terto

Na quinta-feira passada (26/6), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu dar nova redação à Súmula 228, definindo que o cálculo do adicional de insalubridade deve ter como referência o salário básico, uma vez que foi vedado o uso do salário mínimo como indexador. A decisão abriu espaço para diferentes interpretações sobre o entendimento que a Corte pode ter sobre o que seria salário básico.
A reportagem de Última Instância conversou nesta terça-feira (1º/7) com o ministro do TST Vantuil Abdala, que já foi presidente do tribunal, para tentar esclarecer qual a interpretação que a Corte pode vir a adotar.
Para ele, valerá o salário com o qual o funcionário for registrado, sem os benefícios ou gratificações. “O salário básico que nós entendemos é o salário sem nenhuma outra parcela, extra, gratificação de função, sem adicional de transferência. Ou seja, sem esses outros elementos, sem adicional noturno. Isso que é salário básico”, disse Abdala, em entrevista exclusiva.
No entendimento do ministro, fica afastada a interpretação de que o salário básico poderia ser o piso definido pela categoria de trabalhadores.
Abdala descartou a possibilidade de um aumento no número de ações para calcular o adicional de insalubridade, mas disse que se deve esperar para ver como a determinação será recebida e se haverá questionamentos sobre a validade da súmula.Segundo ele, é possível que o TST precise baixar uma orientação jurisprudencial ou uma nova súmula, caso as dúvidas permaneçam.
A assessoria de imprensa do TST informou que a redação final da Súmula 228 deve ser publicada até a próxima quinta-feira (3/7).
Leia na integra, a entrevista do ministro Abdala: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/52953.shtml