Explosão em caldeira foi causada por erros, diz Ministério do Trabalho

Acidente aconteceu na região do Porto de Tubarão, em Vitória.
Relatório vai ser encaminhado ao MP, INSS e à BR Distribuidora.

O acidente que levou a morte dos dois trabalhadores terceirizados da Petrobras Distribuidora aconteceu na manhã do dia 26 de agosto. Eles são prestadores de serviço da empresa JB Produtos Industriais. A fumaça negra e densa que saiu da região do Porto de Tubarão foi registrada por muitas pessoas naquela manhã.

De acordo com o relatório, a saída dos fundos da caldeira, onde aconteceu a explosão, estava trancada e deveria estar aberta.

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/12/explosao-em-caldeira-foi-causada-por-erros-diz-ministerio-do-trabalho.html

MTE emite nota técnica sobre elevadores a cabo

Nota Técnica nº 102/2015/CGNOR/DSST/SIT que esclarece quanto ao uso de elevadores para transporte de materiais e pessoas em obras, conforme alterações no item 18.14 – Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas da NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

As referidas alterações foram publicadas na Portaria nº 597 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de maio, que estipula um período de transição até o fim definitivo do uso de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais.

Pneu de trator estoura e deixa borracheiro em estado grave, em RO

08/02/2015 14h36 – Atualizado em 08/02/2015 14h36
Pneu de trator estoura e deixa borracheiro em estado grave, em RO.

Com explosão, vítima foi lançada a três metros de altura do chão.

Acidente aconteceu em posto de gasolina no 2º distrito de Ji-Paraná.

Pneu de trator estoura e deixa borracheiro em estado grave, em RO (Foto: William Ferreira/Arquivo Pessoal)
Pneu estourou devido à pressão do ar.

Um homem de 28 anos ficou gravemente ferido enquanto enchia um pneu de trator, que estourou, em Ji-Paraná (RO), cidade localizada a 374 quilômetros de Porto Velho. O acidente aconteceu no pátio de um posto de gasolina, situado no 2º distrito da cidade, na tarde do último sábado (7). A vítima trabalha como borracheiro no local.

Segundo relatos de testemunhas, o homem estava enchendo o pneu, que, devido à pressão do ar, estourou e lançou o borracheiro a três metros de altura. O acidente causou muito sangramento na vítima, que foi encaminha para o Hospital Municipal, de onde seguiu para Porto Velho, devido à gravidade dos ferimentos. O homem está internado no Hospital João Paulo II, na capital.

http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2015/02/pneu-de-trator-estoura-e-deixa-borracheiro-em-estado-grave-em-ro.html

MTE atualiza profissões no Cadastro Brasileiro de Ocupações

MTE atualiza profissões no Cadastro Brasileiro de Ocupações
Publicado: Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 por Jéssica Ferrari

14 novas profissões foram incluídas na lista.

No início de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO) 14 novas ocupações, com destaque para a inclusão dos profissionais Condutores de Turismo de Aventura e Condutores de Turismo de Pesca, realizada em parceira com o Ministério do Turismo e Ministério da Pesca, além da participação de trabalhadores que exercem a ocupação e entidades responsáveis pela formação desses profissionais.

A inclusão de ocupações na CBO permite inventariar as atividades desempenhadas pelos condutores de turismo, contribuindo diretamente no mapeamento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes mobilizadas para o exercício das atividades e servirá também para referenciar a capacitação desses profissionais.

A atualização da Classificação Brasileira de Ocupações ocorre todo ano e tem como foco rever descrições mediante incorporação ou supressão de ocupações e famílias ocupacionais, de acordo com a movimentação do mercado de trabalho. As inclusões ou revisões passarão a ser disponibilizadas na CBO a partir da segunda quinzena de fevereiro.

Veja a listagem das profissões que serão incluídas ou alteradas na CBO:

Fiscal de atividades urbanas
Cerimonialista
Condutor de máquinas (bombeador)
Condutor de máquinas (mecânico)
Condutor de Turismo de aventura
Condutor de Turismo de pesca
Gerontólogo
Higienista Ocupacional
Marinheiro Auxiliar de Convés
Marinheiro Auxiliar de Máquinas
Mototaxista
Naturólogo
Profissional de Relações com Investidores
Técnico em higiene ocupacional

1804: Viagem inaugural da primeira locomotiva do mundo

http://noticias.terra.com.br/

No dia 13 de fevereiro de 1804, foi realizada a viagem inaugural do “cavalo mecânico”, a primeira locomotiva. A máquina a vapor sobre trilhos destinava-se ao transporte mais rápido e eficiente de matérias-primas.

A mineração foi o motor da economia europeia no começo do século 19. O carvão era a matéria-prima para o aquecimento da casa, já que as cidades cresciam sem parar, e para as máquinas a vapor. Para transportar quantidades cada vez maiores de carvão, colocou-se uma máquina de tração sobre trilhos.

O diretor técnico do Museu Ferroviário de Bochum-Dalhausen, Thomas Huhn, explica que os trilhos sempre foram usados na mineração, só que os vagões eram puxados por cavalos. O construtor galês Richard Trevithick foi o inventor do “cavalo mecânico”, que podia fazer mais força, sem nunca se cansar. Um cavalo com a força baseada na já então famosa invenção de James Watt, a máquina a vapor.

Para o transporte humano e de materiais

O protótipo era muito rudimentar: tratava-se de uma caldeira na horizontal, apoiada por quatro rodas. Para os leigos, ela não passava de um enorme tonel deitado, com chaminé e rodas. Trevithick teve que fazer muita propaganda, pois poucos viam futuro “naquilo”.

Até que o inventor foi desafiado pelo proprietário de uma mina. O mineiro queria observar o desempenho da engenhoca sobre 15 quilômetros de trilhos. O teste foi marcado para o dia 13 de fevereiro de 1804. Trevithick provou que sua máquina podia transportar tanto pessoas como materiais. No caso, a máquina de tração levou 70 pessoas e dez toneladas de ferro.

A euforia inicial, entretanto, durou pouco. A máquina, pesada demais, logo voltou a ser substituída pelo cavalo. Só depois de alguns aperfeiçoamentos pelo construtor inglês George Stephenson a locomotiva a vapor conquistou respeito. Numa corrida, por exemplo, em 1829, a de Stephenson, batizada “Rocket” (foguete) chegou à frente de todas as concorrentes.

Pioneirismo no sul alemão

As locomotivas de Stephenson foram usadas na primeira ferrovia de serviço público e com o tempo aumentaram em tamanho e potência. Também a primeira locomotiva usada para o transporte de passageiros na Alemanha veio de sua fábrica. Seu nome era “Adler” (águia) e a partir de 1835 ela passou a ligar as cidades vizinhas de Nurembergue e Fürth, no sul da Alemanha.

Os pareceres médicos da época eram pessimistas: a velocidade “infernal” das máquinas poderia levar a um estado de delírio dos passageiros (por isso sugeriram a construção de muros dos dois lados dos trilhos). Mesmo assim, o trem se impôs como meio de transporte popular.

Já em 1860, a malha ferroviária alemã tinha quase 12 mil quilômetros. Em 1902, foi inaugurado o primeiro trecho ferroviário com energia elétrica na Alemanha e, sete anos depois, introduzida a locomotiva a motor diesel. A última locomotiva a vapor foi desativada no país em 1977.

Catrin Möderler (rw)
http://noticias.terra.com.br/

Uso exagerado do celular no trabalho pode gerar demissão por justa causa

22 de fevereiro de 2015, 7h30
Por Luinor Miranda

Uma cena nada inusitada para os dias atuais me fez refletir sobre o uso do celular durante a jornada de trabalho. Um auxiliar de serviços gerais do prédio em que moro limpava o chão do corredor ao mesmo tempo em que tentava equilibrar o aparelho celular no ombro. Dei bom dia e sequer fui notada. Noutro momento, cansado daquela manobra, segurava o telefone com uma mão e com a outra fazia movimentos de vai-e-vem com o rodo, sem, contudo, conseguir executar com êxito o seu trabalho.

Não bastasse isso, mensagens de texto pareciam chegar a todo o momento, provavelmente do WhatsApp, o que deixava aquele homem ainda mais atrapalhado no desempenho da sua função. Olhava aquele quadro ainda com certa preocupação, tendo em vista que o piso estava molhado e cheio de sabão, mas o trabalhador parecia estar mais atento a conversa que mantinha com a pessoa do outro lado da linha. Essa situação perdurou por vários minutos, e pelo visto ainda iria render muito mais, como pude perceber em razão da demora do elevador.

Nos tempos modernos não se pode olvidar que a telefonia celular se tornou indispensável às relações pessoais e comerciais. Contudo, o uso indiscriminado do telefone móvel durante o horário de trabalho tem resultado em decréscimo da produtividade e, portanto, levado os empregadores a adotar novas normas de conduta, assim como medidas de punição, a fim de coibir tal prática..

Além de levar à redução da carga horária, o celular tira a atenção e, consequentemente, reduz o reflexo do obreiro, o que pode ocasionar sérios acidentes de trabalho. No caso acima relatado, o auxiliar poderia simplesmente escorregar e, com isso, acabar quebrando a perna. Então, imagine o que pode acontecer com os funcionários da indústria que operam máquinas pesadas e cortantes.

Em recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho criou forte precedente ao julgar o Recurso de Revista da GRI – Gerenciamento de Resíduos Industriais Ltda., interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A segunda instância trabalhista deu provimento ao Recurso Ordinário de uma mulher para reconhecer o seu direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos. Os ministros entenderam, por unanimidade, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que agiu com negligência ao tentar pegar o seu aparelho celular que havia caído na prensa.

Algumas empresas, notadamente as do ramo da construção civil, já têm proibido o uso do celular ou quaisquer outros dispositivos similares nos canteiros de obras. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF) entabularam um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2014/2015, com vistas a garantir mais segurança e saúde no ambiente laboral.

Neste passo, há de se ter em mente que o celular há muito deixou de ser um simples aparelho de comunicação. Hoje, nos deparamos com uma realidade na qual o avanço tecnológico permite o uso a internet por meio de diversos canais, inclusive dos smartphones (telefones inteligentes). Assim, as redes sociais estão ao alcance de todos em qualquer lugar e a qualquer hora. Basta o usuário se conectar a uma rede wi-fi ou outra disponível.

Embora ainda não exista legislação específica que discipline a matéria, a empresa pode, por meio do regimento interno, criar normas para uso do celular durante o expediente, mormente quando este se torna excessivo e prejudicial ao desempenho do trabalho. O empregado que transgredir as regras impostas pelo empregador corre o risco de sofrer as sanções impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vai da advertência até a dispensa com justa causa.

Os motivos que podem ensejar a justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT. Dentre eles, destaca-se a desídia no desempenho da função e o ato de indisciplina ou de insubordinação. O empregado pode cometer uma dessas faltas graves quando do uso do celular durante o trabalho, seja por agir com negligência e desinteresse no cumprimento das suas tarefas ou por desobedecer ao regimento interno de conduta da empresa.

Dessa forma, é importante ressaltar que a demissão por justa causa continua sendo tratada pelo Judiciário com muita parcimônia, tendo em vista que tal instituto retira do trabalhador o direito ao percebimento das verbas rescisórias. Contudo, a atual realidade nos traz uma problemática que será em breve pacificada pela jurisprudência. Isso porque já existem alguns casos que demonstram o quanto pode ser prejudicial o uso do celular durante a jornada de trabalho tanto para o empregado quanto para o empregador.

I

http://www.conjur.com.br/

Fiscais apontam excesso de trabalho em refinaria onde explosão feriu 3

22/01/2015 18h25 – Atualizado em 22/01/2015 18h54 –
http://g1.globo.com/bahia/noticia/2015/01/fiscais-apontam-excesso-de-trabalho-em-refinaria-onde-explosao-feriu-3.html
Fiscais apontam excesso de trabalho em refinaria onde explosão feriu 3
Auditores realizaram inspeção na Landulpho Alves, na Bahia, na quarta(21).
Ainda não foi possível apontar causas de acidente, diz chefe de segurança.

Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) constataram que a Refinaria Landulpho Alves (RLAM), instalada em São Francisco do Conde, onde ocorreu a explosão que deixou três trabalhadores gravemente feridos, vem descumprindo a legislação referente à jornada de trabalho.

Os fiscais de trabalho do órgão deram início na quarta-feira (21) às investigações para apurar as causas do acidente, que ocorreu no último domingo (17). Durante visita à refinaria, os investigadores verificaram que os trabalhadores envolvidos nas atividades exercem jornadas superior ao que é permitido legalmente – o que, conforme órgão, potencializa a ocorrência de acidentes.
“Constatamos isso analisando o registro de ponto dos trabalhadores e os ouvindo. Só para se ter ideia, uns chegam sete horas da manhã e só saem de lá dez ou onze da noite. Trabalhando durante todo esse tempo, o trabalhador fica cansado, acaba perdendo reflexos e isso pode ocasionar em acidentes”, afirmou o chefe do setor de segurança e saúde da SRTE/BA, Flávio Nunes, em entrsvista ao G1.

Durante a inspeção, os auditores também interditaram as atividades com o vaso gerador, a fim de evitar a retomada das atividades sem o atendimento às exigências de segurança.

A Superitendência informa que doze empresas, inclusive a Petrobras, deverão apresentar uma série de documentos trabalhistas aos auditores fiscais.

Ainda segundo o órgão, em virtude da complexidade do acidente do último domingo, não foi possível ainda apontar as possíveis causas da explosão e que uma nova inspeção na refinaria será feita nesta sexta feira (23).

“As empresas deverão entregar os documentos amanhã [sexta-feira], quando daremos continuidade às análises no local, já que não foi possível chegar a uma resposta sobre o que aconteceu no primeiro dia de visita. A gente crê que, com a análise dos documentos solicitados e mais essa análise que faremos podemos chegar mais perto de saber as causas do acidente”, destacou Nunes.

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) também instaurou inquérito civil público para apurar as causas da explosão. Conforme o MPT-BA, o inquérito tem a função de identificar os erros na prevenção de acidentes, através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou de uma Ação Judicial – Ação Civil Pública.

Segundo o Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro-BA), um outro acidente, sem feridos, ocorreu na unidade 30 da refinaria, em Mataripe, na última quarta-feira (14).

Irregularidades
Segundo divulgou a SRTE/BA, dados apontam que a Refinaria Landulpho Alves sofreu, nos últimos cinco anos, onze ações fiscais em que foram constatadas irregularidades relacionadas com a falta de segurança na operação de caldeiras e vasos de pressão, reconhecimento e controle dos riscos e descontrole na gestão da jornada de trabalho.

Conforme a Superintendência, foram lavrados 109 autos de infração, sendo 58 relacionados com a jornada de trabalho e quatro devido a irregularidades na gestão de segurança de vasos de pressão e caldeiras.

O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Petrobras, nesta quinta-feira, que ficou de dar uma resposta sobre as irregularidades apontadas pelo SRTE/BA, mas, até a publicação dessa reportagem, a empresa não havia se posicionado.

Saúde dos trabalhadores
Dois dos trabalhadores feridos na explosão do domingo estão internados no Hospital da Bahia, em Salvador: José Adaliton, que teve 40% de queimaduras pelo corpo, e a observadora Jucineide de Jesus, que sofreu queimaduras em 15% do corpo. Segundo informou a assessoria de comunicação da unidade médica, ambos continuam em observação na UTI neorológica, com estado de saúde estável e reagindo bem ao tratamento.

Os dois passaram a respirar sem a ajuda de aparelhos na manhã de quarta-feira (21), mas ainda não há previsão de alta médica. Uma equipe de cirurgiões plásticos também acompanham os pacientes. Outro caldeireiro, que teve queimaduras em 30% do corpo, está internado no Hospital de Medicina Humana, em Candeias. Não há atualização do estado de saúde dele.

Em nota enviada à imprensa na terça-feira (20), a Petrobras informou que os feridos foram “prontamente atendidos pela equipe médica da refinaria, encaminhados ao hospital, e a companhia está prestando a assistência necessária”. A empresa garantiu que todos os serviços da parada de manutenção foram interrompidos para averiguação das causas do acidente. A Petrobras afirmou ainda que “não houve danos ao meio ambiente e o abastecimento ao mercado não será afetado”.

7ª Turma reafirma que cortador de cana deve descansar a cada 90 minutos

Não reconhecer a necessidade de descanso para empregados cortadores de cana “é fazer letra morta aos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma ‘sociedade livre, justa e solidária'”.

Com esse argumento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de um cortador de cana receber, como horas extras, dez minutos a cada 90 minutos trabalhados, intervalo não concedido por uma empresa de bioenergia. A decisão foi de acordo com a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego e por aplicação analógica do artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina o descanso para os empregados em serviços de mecanografia — quem trabalha com datilografia e trabalhos similares.

A decisão foi proferida quase um ano após a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST ter pacificado o entendimento de que a analogia entre as profissões é cabível entre datilógrafos e cortadores de cana.

Analogia aceita
O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (foto), relator do recurso no TST, afirmou que o cortador de cana trabalha com grande desgaste físico e, em geral, em condições precárias. A decisão destaca que “é de se observar que o artigo 4º da LICC [atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro] dispõe que: ‘quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito’”. De acordo com o voto, “o artigo 8º da CLT autoriza a analogia como fonte do direito”, explica o acórdão.

A decisão revisa e afasta o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que negou o pedido do trabalhador. O tribunal argumentou em decisão que, apesar de prever pausas para descansos nas atividades em que o trabalhador fica em pé e naquelas que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, a NR-31 não se aplicaria ao caso de trabalhador do campo, além de não definir o tempo dessas pausas. O TRT-15 decidiu, ainda, que o artigo 72 da CLT é específico para os serviços permanentes em mecanografia.

Regras do trabalho
O ministro Cláudio Brandão explicou que o artigo 13 da Lei 5.889/73 — que regulamente o trabalho rural no país — definiu que “nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social”. Por essa razão foi editada a Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, incluindo a Norma Regulamentadora 31.

Segundo Brandão, o cortador de cana tem direito ao intervalo porque, mesmo que a NR-31 não fixe a duração dos intervalos para esses trabalhadores, “também não afasta o empregador do cumprimento de seu conteúdo”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.