Fiscais apontam excesso de trabalho em refinaria onde explosão feriu 3

22/01/2015 18h25 – Atualizado em 22/01/2015 18h54 –
http://g1.globo.com/bahia/noticia/2015/01/fiscais-apontam-excesso-de-trabalho-em-refinaria-onde-explosao-feriu-3.html
Fiscais apontam excesso de trabalho em refinaria onde explosão feriu 3
Auditores realizaram inspeção na Landulpho Alves, na Bahia, na quarta(21).
Ainda não foi possível apontar causas de acidente, diz chefe de segurança.

Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) constataram que a Refinaria Landulpho Alves (RLAM), instalada em São Francisco do Conde, onde ocorreu a explosão que deixou três trabalhadores gravemente feridos, vem descumprindo a legislação referente à jornada de trabalho.

Os fiscais de trabalho do órgão deram início na quarta-feira (21) às investigações para apurar as causas do acidente, que ocorreu no último domingo (17). Durante visita à refinaria, os investigadores verificaram que os trabalhadores envolvidos nas atividades exercem jornadas superior ao que é permitido legalmente – o que, conforme órgão, potencializa a ocorrência de acidentes.
“Constatamos isso analisando o registro de ponto dos trabalhadores e os ouvindo. Só para se ter ideia, uns chegam sete horas da manhã e só saem de lá dez ou onze da noite. Trabalhando durante todo esse tempo, o trabalhador fica cansado, acaba perdendo reflexos e isso pode ocasionar em acidentes”, afirmou o chefe do setor de segurança e saúde da SRTE/BA, Flávio Nunes, em entrsvista ao G1.

Durante a inspeção, os auditores também interditaram as atividades com o vaso gerador, a fim de evitar a retomada das atividades sem o atendimento às exigências de segurança.

A Superitendência informa que doze empresas, inclusive a Petrobras, deverão apresentar uma série de documentos trabalhistas aos auditores fiscais.

Ainda segundo o órgão, em virtude da complexidade do acidente do último domingo, não foi possível ainda apontar as possíveis causas da explosão e que uma nova inspeção na refinaria será feita nesta sexta feira (23).

“As empresas deverão entregar os documentos amanhã [sexta-feira], quando daremos continuidade às análises no local, já que não foi possível chegar a uma resposta sobre o que aconteceu no primeiro dia de visita. A gente crê que, com a análise dos documentos solicitados e mais essa análise que faremos podemos chegar mais perto de saber as causas do acidente”, destacou Nunes.

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) também instaurou inquérito civil público para apurar as causas da explosão. Conforme o MPT-BA, o inquérito tem a função de identificar os erros na prevenção de acidentes, através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou de uma Ação Judicial – Ação Civil Pública.

Segundo o Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro-BA), um outro acidente, sem feridos, ocorreu na unidade 30 da refinaria, em Mataripe, na última quarta-feira (14).

Irregularidades
Segundo divulgou a SRTE/BA, dados apontam que a Refinaria Landulpho Alves sofreu, nos últimos cinco anos, onze ações fiscais em que foram constatadas irregularidades relacionadas com a falta de segurança na operação de caldeiras e vasos de pressão, reconhecimento e controle dos riscos e descontrole na gestão da jornada de trabalho.

Conforme a Superintendência, foram lavrados 109 autos de infração, sendo 58 relacionados com a jornada de trabalho e quatro devido a irregularidades na gestão de segurança de vasos de pressão e caldeiras.

O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Petrobras, nesta quinta-feira, que ficou de dar uma resposta sobre as irregularidades apontadas pelo SRTE/BA, mas, até a publicação dessa reportagem, a empresa não havia se posicionado.

Saúde dos trabalhadores
Dois dos trabalhadores feridos na explosão do domingo estão internados no Hospital da Bahia, em Salvador: José Adaliton, que teve 40% de queimaduras pelo corpo, e a observadora Jucineide de Jesus, que sofreu queimaduras em 15% do corpo. Segundo informou a assessoria de comunicação da unidade médica, ambos continuam em observação na UTI neorológica, com estado de saúde estável e reagindo bem ao tratamento.

Os dois passaram a respirar sem a ajuda de aparelhos na manhã de quarta-feira (21), mas ainda não há previsão de alta médica. Uma equipe de cirurgiões plásticos também acompanham os pacientes. Outro caldeireiro, que teve queimaduras em 30% do corpo, está internado no Hospital de Medicina Humana, em Candeias. Não há atualização do estado de saúde dele.

Em nota enviada à imprensa na terça-feira (20), a Petrobras informou que os feridos foram “prontamente atendidos pela equipe médica da refinaria, encaminhados ao hospital, e a companhia está prestando a assistência necessária”. A empresa garantiu que todos os serviços da parada de manutenção foram interrompidos para averiguação das causas do acidente. A Petrobras afirmou ainda que “não houve danos ao meio ambiente e o abastecimento ao mercado não será afetado”.

7ª Turma reafirma que cortador de cana deve descansar a cada 90 minutos

Não reconhecer a necessidade de descanso para empregados cortadores de cana “é fazer letra morta aos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma ‘sociedade livre, justa e solidária'”.

Com esse argumento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de um cortador de cana receber, como horas extras, dez minutos a cada 90 minutos trabalhados, intervalo não concedido por uma empresa de bioenergia. A decisão foi de acordo com a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego e por aplicação analógica do artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina o descanso para os empregados em serviços de mecanografia — quem trabalha com datilografia e trabalhos similares.

A decisão foi proferida quase um ano após a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST ter pacificado o entendimento de que a analogia entre as profissões é cabível entre datilógrafos e cortadores de cana.

Analogia aceita
O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (foto), relator do recurso no TST, afirmou que o cortador de cana trabalha com grande desgaste físico e, em geral, em condições precárias. A decisão destaca que “é de se observar que o artigo 4º da LICC [atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro] dispõe que: ‘quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito’”. De acordo com o voto, “o artigo 8º da CLT autoriza a analogia como fonte do direito”, explica o acórdão.

A decisão revisa e afasta o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que negou o pedido do trabalhador. O tribunal argumentou em decisão que, apesar de prever pausas para descansos nas atividades em que o trabalhador fica em pé e naquelas que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, a NR-31 não se aplicaria ao caso de trabalhador do campo, além de não definir o tempo dessas pausas. O TRT-15 decidiu, ainda, que o artigo 72 da CLT é específico para os serviços permanentes em mecanografia.

Regras do trabalho
O ministro Cláudio Brandão explicou que o artigo 13 da Lei 5.889/73 — que regulamente o trabalho rural no país — definiu que “nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social”. Por essa razão foi editada a Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, incluindo a Norma Regulamentadora 31.

Segundo Brandão, o cortador de cana tem direito ao intervalo porque, mesmo que a NR-31 não fixe a duração dos intervalos para esses trabalhadores, “também não afasta o empregador do cumprimento de seu conteúdo”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.