Base de cálculo de insalubridade é o valor registrado em carteira, diz Abdala

Visita 04/07/2008: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/52953.shtml
Amaro Terto

Na quinta-feira passada (26/6), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu dar nova redação à Súmula 228, definindo que o cálculo do adicional de insalubridade deve ter como referência o salário básico, uma vez que foi vedado o uso do salário mínimo como indexador. A decisão abriu espaço para diferentes interpretações sobre o entendimento que a Corte pode ter sobre o que seria salário básico.
A reportagem de Última Instância conversou nesta terça-feira (1º/7) com o ministro do TST Vantuil Abdala, que já foi presidente do tribunal, para tentar esclarecer qual a interpretação que a Corte pode vir a adotar.
Para ele, valerá o salário com o qual o funcionário for registrado, sem os benefícios ou gratificações. “O salário básico que nós entendemos é o salário sem nenhuma outra parcela, extra, gratificação de função, sem adicional de transferência. Ou seja, sem esses outros elementos, sem adicional noturno. Isso que é salário básico”, disse Abdala, em entrevista exclusiva.
No entendimento do ministro, fica afastada a interpretação de que o salário básico poderia ser o piso definido pela categoria de trabalhadores.
Abdala descartou a possibilidade de um aumento no número de ações para calcular o adicional de insalubridade, mas disse que se deve esperar para ver como a determinação será recebida e se haverá questionamentos sobre a validade da súmula.Segundo ele, é possível que o TST precise baixar uma orientação jurisprudencial ou uma nova súmula, caso as dúvidas permaneçam.
A assessoria de imprensa do TST informou que a redação final da Súmula 228 deve ser publicada até a próxima quinta-feira (3/7).
Leia na integra, a entrevista do ministro Abdala: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/52953.shtml

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