Motocicleta a vapor tem estimativa de preço recorde em leilão

Uma motocicleta a vapor com 117 anos de idade, está prestes a entrar para o livro dos recordes. A peça será colocada em leilão no início do próximo ano, em Las Vegas, e espera-se que seu valor de venda atinja aproximadamente R$ 871 mil.

O veículo foi inventado por Sylvester Roper, em 1986, e seu grande diferencial consiste em um motor a vapor alimentado por uma fornalha e caldeira, acoplados entre suas rodas, o que o permite atingir uma velocidade de até 64 km/h.

Em entrevista ao jornal Daily Mail, Glenn Bator, chefe da Divisão de Leilões da América para motocicletas vintage, destacou a importância do invento de Roper e seu caráter vanguardista. “Quando Roper inventou sua máquina, a palavra motocicleta ainda não tinha sido concebida. E o motor a combustão interna estava em sua infância. É incrível a máquina tem sobrevivido por tanto tempo”, afirmou.

Bator também destacou o fato de Roper ter morrido em um acidente, enquanto andava na motocicleta. “Ele não só fez uma das primeiras motocicletas que se tem notícia, como foi também o primeiro a se envolver em um acidente de moto”, relatou.

O veículo ainda está em condições de funcionamento, embora Bator afirme que a experiência de dirigi-lo é um tanto quanto arriscada. “É como andar com uma locomotiva entre as pernas, apenas esperando que ela não exploda”, disse.

http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI276280-17180,00-MOTOCICLETA+A+VAPOR+TEM+ESTIMATIVA+DE+PRECO+RECORDE+EM+LEILAO.html

19/10/2011 18h05 – Borracheiro é resgatado após explosão de pneu na Grande BH

Segundo bombeiros, roda se soltou com explosão e atingiu a cabeça da vítima.
Homem foi encaminhado ao hospital em estado grave.

Um borracheiro de 57 anos foi resgatado em estado grave, nesta quarta-feira (19), após ter sido atingido pelo aro de um pneu de caminhão na BR-040, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O Corpo de Bombeiros informou que o pneu explodiu, causando o ferimento ao bater na cabeça da vítima, que foi retirada do local durante a manhã. Testemunhas contaram à corporação que, com o impacto, o homem foi arremessado a uma grande distância.

De acordo com os militares, o homem foi encaminhado ao Hospital Pronto-Socorro João XXIII, com suspeita de traumatismo craniano. A unidade de saúde informou que, durante a tarde desta quarta-feira (19), o homem passou por uma cirurgia.

http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2011/10/borracheiro-e-resgatado-apos-explosao-de-pneu-na-grande-bh.html

Elevador de obra caiu por falta de manutenção na Bahia, diz laudo

Por Solange Spigliatti, estadao.com.br, Atualizado: 23/9/2011 13:11
Elevador de obra caiu por falta de manutenção na Bahia, diz laudo.

SÃO PAULO – O laudo pericial, elaborado pela Coordenação de Engenharia Legal do Departamento de Polícia Técnica (DPT), sobre a queda de um elevador em uma obra na região do Iguatemi, em Salvador, que matou nove operários, aponta a falta de manutenção preventiva como causa do acidente. O engenheiro e dono da construtora Segura, Manoel Segura, será indiciado por homicídio culposo provocado por negligência, imperícia e imprudência. O inquérito que apura as responsabilidades acerca do acidente já está em fase de conclusão e depende apenas da entrega dos laudos cadavéricos pelo DPT, para que seja remetido a Justiça.

A perícia concluiu que normas técnicas e de segurança não foram atendidas pelos responsáveis pela manutenção. A falta de manutenção preventiva do guincho e do sistema de freio de emergência do equipamento e problemas na roldana que segurava o cabo do equipamento, que apresentava desgaste e corrosão provocada pela falta de manutenção, são as causas do acidente.

A polícia apurou também que os profissionais responsáveis pela manutenção do elevador não tinham qualificação técnica para o serviço, apesar da experiência na área. ‘A construtora não apresentou documentos comprovando a realização de inspeção mensal no elevador’, explicou Jussara Souza, titular da 16ª Delegacia Territorial (DT).

EPI – O EPI e o adicional de insalubridade no País

O adicional de insalubridade está previsto constitucionalmente no art. 7º, XXIII e é devido aos trabalhadores que exerçam atividades ou operações insalubres ou aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189 da CLT).

Os limites de tolerância às atividades insalubres são fixados pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela determina quais são os limites de tolerância para: Ruído Contínuo ou Intermitente; Ruídos de Impacto; Exposição ao Calor; Radiações Ionizantes; Agentes Químicos; Poeiras Minerais;Trabalho sob Condições Hiperbáricas; Agentes Biológicos, Radiações Não Ionizantes; Vibrações; Frio e Umidade. Caso o trabalhador esteja em contato com agentes insalubres ele terá direito à percepção do adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo (consoante decisão recente do TST, no Recurso de Revista 146300-49.2008.5.02.0072, que entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que seja promulgada nova legislação que regre o assunto). Este percentual poderá equivaler a 40, 20 ou 10% do referido salário, conforme o grau de insalubridade da atividade: máximo, médio ou mínimo. Na prática forense, na grande maioria dos casos, a insalubridade é objeto de perícia. –

Caso seja reconhecida judicialmente, o trabalhador fará jus ao pagamento do adicional pelo período em que laborou em situação insalubre. Destaque-se que não é necessário que o trabalhador permaneça por todo o período de labor em contato com o agente insalubre para que faça jus à percepção do adicional. O TST na Súmula 47 e a Seção de Dissídios Individuais na Orientação Jurisprudencial 4 reconheceram que o fato de o trabalhador executar suas atividades em condições insalubres intermitentemente não afastará o direito à percepção do adicional de insalubridade. O empregador, porém, poderá adotar medidas que, além de preservar a saúde dos trabalhadores, elidirão a necessidade do pagamento do referido adicional.

Uma das medidas é fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A CLT, no artigo 191, reconhece que a insalubridade poderá ser eliminada ou neutralizada mediante a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como pela utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Cessado o risco à saúde ou vida dos trabalhadores, o direito à percepção do adicional de insalubridade findará (Art. 194).

O equipamento de proteção individual deverá ser fornecido gratuitamente ao trabalhador, que será obrigado a utilizá-lo, responsabilizando-se por sua guarda e conservação. O empregado também deverá avisar ao empregador quando o mesmo apresentar quaisquer defeitos ou problemas. Os EPIs mais comuns são: protetores auriculares, luvas, máscaras, calçados, capacetes, óculos, e vestimentas. Urge destacar que o próprio Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou sobre o tema por diversas vezes. Particularmente na Súmula 80 reconhece que a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do referido adicional.

No julgamento do Recurso de Revista 154700-90.2004.5.17.0002 o Ministro Vieira de Mello Filho entendeu que verificado por perito que a exposição do empregado ao agente insalubre foi neutralizada com o uso de equipamentos corretos é indevido o pagamento do adicional (anteriormente o TRT da 17ª Região/ES havia condenado a Companhia Vale do Rio Doce a pagar o adicional por considerar que a mera neutralização da nocividade não era suficiente para afastar o direito do empregado ao adicional). Ressalve-se, contudo, que os equipamentos de proteção deverão ser suficientes para eliminar ou diminuir a intensidade do agente agressor. Em 2010, o TST manteve decisão do TRT da 2ª Região/SP, que concedeu ao empregado o pagamento do adicional mesmo com o fornecimento de EPIs pois, na avaliação do TRT, eles eram insuficientes para dar a garantia necessária ao empregado. A adoção de medidas de proteção é essencial à atividade empresarial e traz benefícios não só ao trabalhador, que terá resguardada sua integridade física, mas também à própria empresa que, além de não ter de pagar o adicional de insalubridade, certamente evitará a ocorrência de infortúnios, acidentes e doenças do trabalho.

Fonte: DCI

Sedentarismo no emprego amplia casos de obesidade, indicam pesquisadores nos Estados Unidos

Resenha da Imprensa

Ansiosos por identificar as razões da expansão da obesidade em seu país, pesquisadores norte-americanos chegaram à conclusão que o modelo de trabalho surgido nas últimas décadas está engordando a população economicamente ativa.

Segundo o relatório feito pelo Centro Pennington de Pesquisas Biomédicas de Louisiana, os empregos que exigiam atividades física moderada estão diminuindo. Se em 1960 eles eram responsáveis por 50% dos postos de trabalho nos EUA, agora representam apenas 20%. E o pior: os 80% restantes envolvem atividades sedentárias.

Os resultados da pesquisa foram publicados pelo jornal The New York Times cuja reportagem a respeito deles foi traduzida na edição desta quarta da Folha.

A reportagem do “Times” diz que a mudança de hábito dentro do trabalho implica em gastar até 140 calorias a menos por dia no serviço. “A descoberta coloca pressão sobre as empresas, para que intensifiquem as iniciativas de saúde nos escritórios”, diz a tradução da Folha.

http://blog.mte.gov.br/?p=5729

Criado plano para acidentes com produtos químicos

ANA MARIA BARBOSA/TRÊS LAGOAS

Depois de Campo Grande, Três Lagoas passa a ser a segunda cidade do país a contar com o Plano de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (CM-P2R2). O decreto criando a comissão municipal que desenvolverá o plano foi assinado ontem (4), pela prefeita Márcia Moura (PMDB).

O objetivo do plano é conter riscos de acidentes com produtos químicos, envolvendo principalmente indústrias, e

continua:

Reator nuclear não é bomba atômica

Antonio Germano Gomes Pinto*

http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2011/03/23/reator-nuclear-nao-e-bomba-atomica/

Sim, de certa forma, isso serve de algum modo de consolo, pelo menos podemos nos tranquilizar quanto a uma possível explosão nuclear. A possibilidade de uma explosão é completamente inviável. Na verdade, os reatores nucleares e as armas nucleares dependem das reações em cadeia. Essas reações dependem da presença de materiais nucleares, que são todos isótopos atômicos e podem, quando submetidos a uma determinada reação nuclear, criar as matérias-primas necessárias para as mesmas reações se repetirem sequencialmente, em cadeia.

Existe somente um isótopo natural físsil útil para a energia nuclear, o urânio-235, que é raro em estado natural. Os outros isótopos físseis, como isótopos de plutônio, têm de ser artificialmente criados a partir de isótopos naturais.

Vamos tomar como exemplo uma reação em cadeia, envolvendo o urânio-235, que é a reação em cadeia usada em reatores nucleares e muitas vezes em armas nucleares. Um nêutron livre (parte do núcleo de um átomo) colide com o núcleo de outro átomo de urânio em movimento (de urânio-235) e é absorvido por ele.

A fissão de urânio os transforma em dois isótopos mais ágeis e mais leves, recebendo normalmente os nomes de criptônio-92 e bário-141, além de produzir radiação gama. O reator nuclear absorve essa energia, que é cerca de 3 milhões de vezes maior que a energia que o carvão pode produzir em uma queima convencional. O resfriamento do reator é feito com água que, além de resfriá-lo, produz vapor para acionar as caldeiras geradoras de vapor que impulsionam as turbinas geradoras de energia elétrica. Essa reação cria outros nêutrons livres, que são absorvidos por outros isótopos de urânio-235, dando início a todo o processo que se repede inúmeras vezes. As reações vão se repetindo, entre os isótopos de urânio natural, mas somente o urânio-235 é físsil.

Os outros elementos radiativos não têm essa propriedade, não dão inicio as reações em cadeia. Para evitar um acúmulo potencialmente perigoso de energia, os reatores nucleares possuem um grande número de dispositivos de segurança. Um dos métodos mais conhecidos é o uso de barras de controle, feitas de materiais como o boro, que absorvem nêutrons, mas não podem passar por reações nucleares. O boro funciona como um depositário de nêutrons sem tornar-se radioativo.

No caso de um acúmulo de energia, essas barras de boro são manipuladas para cair sobre o núcleo do reator e absorver todos os nêutrons livres, interrompendo assim a reação em cadeia. Possivelmente, o descuido ao manipular essas barras de segurança, foi a causa de um dos muitos fatores por trás do desastre de Chernobyl. Se todas as medidas de segurança não interromperem o acúmulo de calor – como aconteceu em Chernobyl, e como pode acontecer no Japão – há efeitos bastante desagradáveis. A ameaça mais provável será a de fusão nuclear, que acontece quando o acúmulo de energia (calor) faz com que o núcleo inteiro do reator derreta (entre em fusão), danificando as estruturas de proteção e liberando materiais radioativos no meio ambiente.

continua….
http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2011/03/23/reator-nuclear-nao-e-bomba-atomica/