O MTE editou a Portaria N.º 84, de 4 de março de 2009, com alterações relativas a NR-1.
Veja o texto abaixo :Ministério do Trabalho e EmpregoSecretária de Inspeção do TrabalhoPortaria N.º 84, de 4 de março de 2009Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora n.º 1.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º – Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb/SSMT n.º 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:”1.7
Cabe ao empregador:
b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e)determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.”
“1.8 Cabe ao empregado:
a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho
Júnia Maria de Almeida Barreto
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no TrabalhoFonte: D.O.U. – Parte I

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