Empresa de PE é condenada por responsabilidade em acidente de trabalho fatal
visita 30/7/2008: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/53949.shtml
A empresa L.B Móveis foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil pelo acidente de trabalho que levou à morte o empregado Marcílio Lima da Silva, em 5 de junho de 2007.
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A empresa L.B Móveis foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil pelo acidente de trabalho que levou à morte o empregado Marcílio Lima da Silva, em 5 de junho de 2007.
O valor da será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).A indenização, por dano moral coletivo, foi determinada pela juíza da Vara do Trabalho de Igarassu (PE) Ceumara de Souza Freitas e Soares, resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
Segundo informações do MPT, o relatório da DRT (Delegacia Regional do Trabalho), contido na ação, informa que o funcionário, que realizava atividades de ajudante de serralheiro, foi convocado pelo gerente da empresa para realizar serviços de manutenção da calha e nas telhas de cimento de amianto de parte do galpão, juntamente com outro funcionário.
Os dois, sem ordens de serviço com relação à segurança do trabalho e sem o devido treinamento, subiram no telhado de aproximadamente seis metros de altura, através de escadas, e sem usar cintos de segurança para proteção contra riscos de queda.
Marcílio se locomoveu pelas treliças que sustentam as telhas e caiu, batendo nos fios da rede elétrica existente, o que causou sua morte.
Contribuição para o acidente
Justificando a decisão, o procurador do trabalho Fábio Farias, que ajuizou a ação, explica que um empregador que contribui diretamente para a morte de uma pessoa deve ser penalizado para que reconstitua a auto-estima de todos os que compõem a coletividade atingida.
“A condenação da empresa tira a sensação de impunidade existente”, afirmou.
Farias ainda informa que, além dos graves fatos narrados pela DRT e também reforçados pela perícia policial, foi constatado em uma ação fiscal no ano passado, depois do acidente, que os empregados não utilizavam equipamento de proteção individual e não tinham anotação nas carteiras de trabalho.
Na ocasião, o setor de produção foi interditado pela inexistência de condições de segurança para o seu funcionamento, pois executavam serviços de soldagem, pintura pressurizada, marcenaria, serralharia, costura e capotaria, com riscos de queimaduras nos olhos ou na pele, cegueira, perda auditivas induzida, irritações na pele, pneumonia química, hemorragia nos pulmões, irritações brônquicas, entre outros problemas de saúde.Domingo, 27 de julho de 2008