Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.

Art. 2o É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

I – palestras;

II – concursos de frase ou redação;

III – eleição de cipeiro escolar;

IV – visitações em empresas.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *