Fonte: http://www.parana-online.com.br/noticias/index.php?op=ver&id=340233&caderno=6
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Novas regras visam reduzir acidentes
Elizangela Wroniski [06/04/2008]
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) começará a ser aplicado no ano que vem. As empresas que investirem em segurança no trabalho poderão baixar pela metade a alíquota a ser paga ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Mas quem não conseguir reduzir os índices de acidentes terá que pagar até o dobro. A princípio, as novas regras parecem justas, mas há quem discorde. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Melissa Folmann, diz que a forma como o cálculo será feito pode gerar situações injustas e os empresários terão que pagar mais, mesmo tendo cuidado da saúde dos funcionários.
Até hoje as empresas recolhem o FAP conforme o grau de risco de sua atividade econômica. As empresas com atividade considerada de risco leve, pagam 1% sobre a sua folha de salários ao INSS. As de nível médio pagam 2% e de risco alto 3%. A mudança procura deixar a forma de cobrança mais justa. Hoje duas empresas que se encaixam como de risco grave pagam a mesma coisa, mesmo que uma delas tenha feito vários projetos que visam a melhorar a saúde do trabalhador, conseguindo reduzir o seu índice de acidentes.
Com o novo sistema, as empresas podem reduzir em até 50% a sua alíquota ou ter este valor dobrado. Por exemplo, se uma determinada empresa se classifica na atividade de alto risco e os seus empregados apresentam uma baixa morbidade, a sua nova alíquota baixa de 3% para 1,5%. Por outro lado, se os funcionários apresentam um alto índice de morbidade o valor sobe para 6%.
Para fazer a conta de quanto cada empresa deve pagar, o governo está usando os dados do CAT de 2004 até 2006 e em setembro deste ano os valores devem ser apresentados às empresas. Para fazer este cálculo, além do número de acidentes, o INSS também está considerando a gravidade e o custo gerado por eles.
A insatisfação em relação ao FAP está na forma como a alíquota será calculada. Melissa diz que muitos empresários terão que pagar um valor maior do que o realmente devido. Ela explica que os acidentes que acontecem no trajeto de ida e volta da empresa são classificados como acidente de trabalho. Desta forma, mesmo que se tenha todos os cuidados com a saúde do trabalhador esta situação vai puxar a alíquota para cima. Melissa expõe mais um caso. O de um trabalhador que ficou durante 15 anos em uma empresa onde não havia cuidados para prevenir doenças como a LER. Ele sai e entra em outra onde começa a aparecer o problema. A doença entrará no cálculo da alíquota da nova empresa.
Além disto, também houve mudança na forma como se classificam os acidentes de trabalho. Mesmo que a empresa não emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando o segurado vai ao INSS os peritos vão considerar acidente de trabalho sempre que houver relação entre a sua doença e o ramo de atividade em que atua, é o nexo técnico-epidemiológico. Desta forma, Letícia diz que podem haver vários problemas. Ela cita o exemplo de um trabalhador que se acidenta num fim de semana e quebra a perna, como atua num ramo considerado de alta morbidade, como a construção civil, pode-se presumir que o problema foi causado por causa da atividade produtiva, o que não é verdade. Se a empresa não concordar, terá que reunir documentos que comprovem que não houve nexo causal entre a atividade laborativa e a doença. Ela teme que o INSS não tenha infra-estrutura para resolver com agilidade estes casos.
Segundo Melissa, as novas regras ainda não geraram polêmica porque não foi esclarecido como será feita a cobrança. Ela acha que no fim do ano, quando os empresários começarem a ver a alta carga tributária a ser paga é que vão começar a se mobilizar. Ela critica essa falta de informações e de discussão sobre o assunto. “Cerca de 90% das empresas não sabem o que está acontecendo”, finaliza.
Incentivo à empresa que investe na saúde do trabalhador
O engenheiro de segurança no trabalho do Serviço Social da Indústria (Sesi) Roberto Sgrott da Silva não vê problemas nas mudanças de regra do FAP. Pelo contrário, diz que é a primeira vez que o governo adota medidas justas para cobrar o seguro. Quem investe em segurança e consegue baixar seus índices passará a pagar menos. “Agora existe uma base científica. Os dados existem, não foram inventados”, comenta. Além disto, destaca o fato de que, pela primeira vez, o governo está dando um incentivo fiscal para as empresas que adotam medidas para melhorar a saúde dos trabalhadores.
Ele também não vê problemas no fato de o acidente de percurso ser contabilizado como acidente de trabalho. Explica que a sociedade discutiu o assunto e já concordou com a medida. Em relação ao fato de o trabalhador ter adquirido a doença em outra empresa, fala que existem exames pré-admissionais que podem fazer uma avaliação sobre o estado de saúde no novo colaborador. “O exame não vai impedir a contratação, mas vai dar subsídios para a empresa provar que não foi na sua empresa que o problema foi adquirido”, comentou Roberto. Cada empresa já sabe o tipo de doença laboral mais comum de sua atividade e pode ficar atenta ao problema. Há 15 anos ninguém sabia nada sobre a segurança no trabalho, hoje as empresas tem outra mentalidade. “Embora ainda tenhamos um longo caminho a percorrer”, falou.

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