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Pneus reformados devem possuir marca do Inmetro
Em 06/09/2008

Pneu reformado certificado deve apresentar, entre outras informações, estampadas em alto relevo ou em etiqueta vulcanizada na lateral, a marca do Inmetro, expressão “Recauchutado”, “Recapado” ou “Remoldado”, designação da dimensão, capacidade de carga máxima e limite de velocidade que o pneu pode suportar, marca e C.N.P.J. do reformador.

A reforma de um pneu consiste basicamente na reconstrução a partir da carcaça (elemento estrutural do pneu). Da mesma forma que o produto novo, o pneu reformado destinado a automóveis, camionetas e caminhonetes, só pode ser vendido se for certificado, isto é, possuir o selo de identificação do instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Existem três tipos de reforma: na “recapagem” substitui-se a banda de rodagem (parte do pneu que entra em contato com o solo). Na “recauchutagem”, além da banda de rodagem, são substituídos os “ombros” (parte externa entre a banda de rodagem e o flanco ou a parte lateral do pneu). No tipo mais completo, a “remoldagem”, além da banda de rodagem e ombros, toda a superfície dos flancos é reconstituída.
Cada pneu reformado certificado deve apresentar, afixadas de forma legível, estampadas em alto relevo ou em etiqueta vulcanizada na lateral, resumidamente, as seguintes informações: marca do Inmetro; expressão “Recauchutado”, “Recapado” ou “Remoldado”, conforme o processo empregado; designação da dimensão, capacidade de carga máxima e limite de velocidade que o pneu pode suportar; marca e C.N.P.J. do reformador; expressão “Sem Câmara” para pneu projetado para esse uso; data de reforma e indicador de desgaste da banda de rodagem em conformidade com o regulamento técnico do Inmetro.
De acordo com o regulamento, as reformadoras precisam submeter os pneus reformados a ensaios de velocidade sob carga, em que é testada a resistência do pneu. No ensaio o pneu não pode apresentar avarias, como rachaduras, descolamentos, falha no conserto, falha no material de reforma, entre outras previstas na regulamentação.
As empresas reformadoras de pneus são obrigadas a se registrar para exercer a atividade. No Estado de São Paulo devem enviar os documentos necessários para o Ipem-SP, que após análise e auditoria na infra-estrutura da empresa encaminhará ao Inmetro o relatório de conclusão de processo para registro da reformadora de pneus.
O registro tem validade de dois anos. Durante esse período, o Ipem-SP retorna à empresa outras duas vezes para auditoria de manutenção. Essa auditoria é feita sem agendamento prévio e caso sejam encontradas irregularidades, pode haver o cancelamento do registro.
Estima-se que no Estado de São Paulo existam 50 unidades reformadoras de pneus. Até o final de agosto de 2008, apenas 11 empresas deram entrada na solicitação de registro junto ao Ipem-SP. Dessas, duas foram reprovadas na análise documental e cinco foram auditadas, sendo que quatro já obtiveram o necessário registro junto ao Inmetro para exercício da atividade no Estado.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao serviço da ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522 de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.
No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.
Do Ipem-SP

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