Matérias > Segurança
Edição > 461
Data 12-03-2008
NR18 regulamenta operação de plataformas aéreas
Mariuza Rodrigues
Em vigor desde o ano passado (DOU 04/07/2007), a Norma Regulamentadora número 18 do Ministério do Trabalho traz um importante avanço no uso das plataformas elevadas ao estabelecer os parâmetros de segurança no uso deste tipo de equipamento, e especificar responsáveis por todos os procedimentos de manutenção e operação.

O texto da NR-18 é enfático no 2º artigo: “É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim”. Segundo Antonio Pereira, auditor fiscal da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) que participou das discussões da regulamentação, já era hora de legalizar o uso de plataformas aéreas de trabalho, amplamente utilizadas no âmbito industrial, segmentos do comércio, serviços e construção civil, sem contudo contar com um respaldo normativo. “Com as discussões no Comitê Permanente Regional (CPR-SP) e do Comitê Permanente Nacional (CPN), procuramos elaborar um texto que auxiliasse aos operadores usuários, locadores, fabricantes, toda a cadeia produtiva, para uma melhor aplicação do sistema”.
leia na integra: http://www.oempreiteiro.com.br/index.php?home=not&id_mat=758&tabela=materias

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