Na operação de caldeiras, são considerados riscos iminentes pela NR 13 do M.T.E.:

Pela NR 3 – Embargo ou interdição, considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

A interdição importará na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, maquina ou equipamento.

O embargo importará na paralisação total ou parcial da obra.

Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.

– Pela NR 13, constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
• A) Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA.
• B) Instrumento que indique a pressão de vapor acumulado;
• C) Injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras a combustivel sólido;
• D) Sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;
• E) sistema de indicação para controle de nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *