Pneus reformados devem possuir marca do Inmetro
Pneus reformados devem possuir marca do Inmetro
Em 06/09/2008
Pneu reformado certificado deve apresentar, entre outras informações, estampadas em alto relevo ou em etiqueta vulcanizada na lateral, a marca do Inmetro, expressão “Recauchutado”, “Recapado” ou “Remoldado”, designação da dimensão, capacidade de carga máxima e limite de velocidade que o pneu pode suportar, marca e C.N.P.J. do reformador.
Do Ipem-SP
Realização total
Realização total
por Camila Hessel
Trabalho X vida pessoal = sacrifício. Incomodado com essa equação, Stewart Friedman criou uma avaliação em que o voto da família equivale ao dos chefes
O MENTOR DO PROGRAMA Stewart Friedman, professor de Wharton: uma avaliação 360º da vida do profissionalApós uma semana de licença-paternidade, o professor americano Stewart Friedman se viu de volta à sala de aula em Wharton.
Diante de uma turma de MBA preparada para discutir motivação e sistemas de recompensa, ele não conseguia tirar da mente a figura de seu primeiro filho. Decidiu, então, dividir a experiência com os alunos e lhes fazer a pergunta que não tirava da cabeça desde que teve Gabriel em seus braços pela primeira vez: “É nossa responsabilidade criar ambientes de trabalho que auxiliem a desenvolver as novas gerações?”.
Nascia ali uma linha de pesquisa que seria desenvolvida ao longo de 20 anos e que culminou na publicação, em julho passado, de Total Leadership – Be a Better Leader, Have a Richer Life (“Liderança total – seja um líder melhor, tenha uma vida mais completa”, que deve ser lançado no Brasil até o final do ano).
Calcado em exercícios de auto-reflexão, o livro sintetiza o método desenvolvido por Friedman – hoje pai de três filhos – para auxiliar as pessoas a alinhar os diferentes objetivos de vida e buscar resultados que sejam significativos para todos eles, em busca de realização pessoal. Em muitos aspectos, o processo é similar ao da terapia, visto que requer uma completa imersão nos próprios valores, uma análise dos eventos mais significativos da história de vida e conversas francas com as pessoas mais importantes nos diferentes círculos de relacionamento.
Psicólogo especializado em gestão organizacional, conselheiro pessoal de líderes importantes como Al Gore e Jack Welch, Friedman afirma que sua metodologia guarda semelhanças importantes com a terapia individual, mas que opera num contexto mais amplo. “Enquanto a terapia trata de questões individuais, a Liderança Total trata do indivíduo no trabalho, na família e na sociedade”, disse em entrevista a Época NEGÓCIOS por telefone, de sua casa na Filadélfia.
LEIA NA INTEGRA….
http://epocanegocios.globo.com/Revista/Epocanegocios/0,,EDG84174-8378-18,00-REALIZACAO+TOTAL.html
STF suspende súmula do TST sobre pagamento de Insalubridade
Visita em 08/08/2008: http://www.sobes.org.br/
Empresa de PE é condenada por responsabilidade em acidente de trabalho fatal
visita 30/7/2008: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/53949.shtml
A empresa L.B Móveis foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil pelo acidente de trabalho que levou à morte o empregado Marcílio Lima da Silva, em 5 de junho de 2007.
Base de cálculo de insalubridade é o valor registrado em carteira
Visita 04/07/2008: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/52953.shtml
Amaro Terto
Legislação MTE
– PORTARIA Nº 56, DE 19 DE JUNHO DE 2008
http://app.aknamail.com.br/emkt/tracer/?2,83325,d3204528,ee57,31
– PORTARIA Nº 57, DE 19 DE JUNHO DE 2008
http://app.aknamail.com.br/emkt/tracer/?2,83325,d3204528,ee57,32
– PORTARIA Nº 58, DE 19 DE JUNHO DE 2008
http://app.aknamail.com.br/emkt/tracer/?2,83325,d3204528,ee57,33
– PORTARIA Nº 59, DE 19 DE JUNHO DE 2008
http://app.aknamail.com.br/emkt/tracer/?2,83325,d3204528,ee57,34
Sobe número de mortes em acidente de trabalho
Sobe número de mortes em acidente de trabalho
Dados do oficiais apontam 244 óbitos conta 206 do ano anterior — elevação de 18,44%
Ana Ehlert – Jonas Oliveira
O salvamento de um trabalhador em queda do edíficio Estação Embratel Convention Center, no Centro da cidade — simulado —, abriu a 11ª Prevensul (Feira e Seminário de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho) e a 8ª Mercofire (Feira de Segurança Contra Incêndio do Mercosul).
Empresas não devem indenizar acidente do trabalho quando não agirem com culpa
OPINIÃO PESSOAL
Empresas não devem indenizar acidente do trabalho quando não agirem com culpa
Marcelo Fonseca Boaventura* [11-06-2008]
Visita 13/06/2008:http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas.php?id=20012
A responsabilização da empresa por eventual indenização decorrente de acidente do trabalho necessita da comprovação de sua conduta culposa.
A ausência deste elemento subjetivo, ainda que presente o dano, afasta a responsabilidade civil do empregador em indenizar o empregado.
O acidente do trabalho é o acontecimento mórbido, diretamente relacionado com o trabalho, que provoca a morte do obreiro ou a perda total ou parcial de sua capacidade laborativa.
A culpa é o aspecto subjetivo em que o empregador por si ou através de seus prepostos causa dano ao trabalhador, agindo com negligência, imprudência ou imperícia.
Reiteradas decisões dos Tribunais do Trabalho vinham adotando como base a responsabilidade civil objetiva contida no artigo 927, do Código Civil, em que a empresa responderia pelo dano, independentemente de culpa, quando a atividade econômica por ela exercida implicasse risco. As mesmas decisões constatavam que o desempenho de qualquer atividade empresarial expõe o empregado a riscos e, por este motivo, todo evento danoso deve ser indenizado, independentemente de culpa do empregador.
Algumas descreviam que bastaria que o acidente tivesse ocorrido no âmbito da empresa para que a mesma sofresse eventual condenação.
Entretanto, a Constituição Federal consagra expressamente que o empregador responde de forma subjetiva por eventual acidente ao empregado, ou seja, é preciso que fique caracterizada a culpa do empregador no evento danoso. Ausente este elemento subjetivo – negligência, imperícia ou imprudência – não há que falar em indenização da empresa em face do empregado.
Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho modificou seu próprio entendimento e adotou a responsabilidade civil subjetiva para determinação de eventual indenização, nos seguintes termos: “Havendo previsão na Constituição da República sobre o direito à indenização por danos material e moral, provenientes de infortúnios do trabalho, na qual se adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, não cabe trazer à colação a responsabilidade objetiva de que trata o parágrafo único do art. 927 do Código Civil.” (RR-831/2005-003-20-00.4).
Assim, adotando como base a Constituição Federal, mesmo que exista dano ao empregado em decorrência de acidente do trabalho, se a empresa não agiu com culpa para a efetivação do evento danoso haverá sua exclusão de eventual indenização.
*Marcelo Fonseca Boaventura é sócio do Boaventura e Takata Advogados, Mestre em Direito pela PUC/SP, professor e coordenador do curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil da Uniban – Universidade Bandeirante de São Paulo
Saúde Ocupacional – Avaliação de Poeiras (NHO 08)
Portal da Fundacentro publica NHO 08 que orienta sobre avaliação de poeira
Caldeirista morre após explosão em tinturaria
José Roberto Silva – beto.silva@liberal.com.br
Visita 07/06/2008: http://www.oliberalnet.com.br/cadernos/policia_ver.asp?c=3184B731201
O caldeirista Luiz Rodrigues da Silva, de 41 anos, morreu na noite deste domingo depois da explosão de uma caldeira na Tinturaria Cruzeiro do Sul, no Jardim Alvorada, em Americana.