Caldeira de empresa próximo a posto de combustíveis explode

Publicado em: 28/12/2012 11:41:32
Caldeira de empresa próximo a posto de combustíveis explode

Caldeira de empresa próximo a posto de combustíveis explode edeixa funcionários e clientes apreensivos.

Por volta das 8h dessa sexta-feira (28), um acidente em uma empresa têxtil deixou funcionários e clientes do Posto Estanciano apreensivos. Por pouco não houve vítimas e o susto tomou conta de todos que pensavam que se tratava de uma explosão no Posto.

Segundo informações, uma caldeirada empresa que fica ao lado e também ao fundo do Posto explodiu e três partes do maquinário voaram até as dependências do posto, sendo que uma delas caiu no telhado do posto, abrindo um buraco na cobertura e caindo a poucos metros de um carro que abastecia na bomba de gás. As outras partes caíram ao fundo do posto. De acordo com relatos, uma das partes acertou o telhado do depósito e do banheiro de funcionários do Restaurante Dassi que fica anexo ao posto de combustíveis e a outra ficou no corredor de acesso aos fundos do estabelecimento.

De acordo com informações repassadas a nossa redação, desde o dia 5 de dezembro, a empresa não poderia mais funcionar devido a uma decisão da justiça que acatou o pedido feito pela vizinhança que estava sendo prejudicada pela fumaça provocada pela empresa. Mesmo com a determinação da justiça, o proprietário continuou as atividades e agora responderá pelo não cumprimento da determinação.

Em toda a extensão do posto, as marcas do acidente eram vistas. Pedaços de tecidos voaram por todo o canto e deram um colorido especial ao local.

Após o acidente o Corpo de Bombeiros e a PM foram acionados e compareceram ao local. Pelo Corpo de Bombeiros trabalharam os militares: Tenente Valmir, Sargentos Ronaldo, Wessel, Damião, J. Mendonça, Santos e o soldado Marina.

Por: Pisca Jr

http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=155476

e

http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2012/12/caldeira-de-empresa-textil-explode-em-estancia-se.html

Explosão de gás faz dois feridos

Uma explosão de gás numa moradia que seria para estrear no Natal causou ontem ferimentos graves no proprietário e num operário, em Amoreira, concelho de Tomar. A violência da explosão, cuja origem está a ser investigada pela PJ e pela GNR, causou ainda danos avultados no edifício.

1h00Nº de votos (2) Comentários (0)
Por:Isabel Jordão

Pouco passava das 10h00 quando o proprietário, José Simões, de 60 anos, foi à cozinha experimentar o isqueiro do fogão. Ao seu lado estaria Gonçalo Henriques, 23 anos, servente de pedreiro. No exterior havia outros operários, que não foram atingidos. A explosão ocorreu nesse instante – destruindo mobiliário, equipamentos e uma pa-rede da cozinha e atingindo outras divisões.
Em construção há quase dez anos, decorriam agora os últimos retoques, para a moradia ser estreada pelas três filhas do proprietário. José Simões sofreu queimaduras nas mãos e na cara e ferimentos no peito e nas pernas, mas ainda conseguiu pedir socorro e fechar as botijas do gás. Gonçalo Henriques teve ferimentos mais graves, por ter ficado debaixo dos escombros, e ainda sofreu queimaduras em 50 por cento do corpo.
Foram ambos assistidos pelos Bombeiros e pelo INEM e seguiram de helicóptero para o Hospital de Santa Maria.

video:

CAPÍTULO 31 – ACIDENTES DO TRABALHO

31.10 – Quantidade de acidentes do trabalho, por situação do registro e motivo, segundo a parte do corpo atingida – 2010

PARTE DO CORPO ATINGIDA QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO total

Braço (Entre o Punho e o Ombro) 18.837
.

Braço (Acima do Cotovelo) 5.553

.
Cotovelo 5.388
.

Antebraço (Entre o Punho e o Cotovelo) 19.761
.

Punho 12.605

.
Mão (Exceto Punho ou Dedos) 40.426

.
Dedo 134.311

.
Membros Superiores, Partes Múltiplas 5.560

.
Membros Superiores, Não Informado 7.540

.
Ombro 17.736

.
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1546

18/06/2012 18:54 Comissão aprova projeto que autoriza uso de GLP em saunas e piscinas

A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 2943/11, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que amplia as possibilidades de uso do gás liquefeito de petróleo (GLP). O projeto altera a Lei 8.176/91, que trata dos crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis, para tornar mais amplo o uso do gás liquefeito do petróleo.

Essa lei considera crime o uso de GLP em motores de qualquer espécie, como os usados em saunas, caldeiras, aquecimento de piscinas ou veículos. A intenção do projeto é manter a proibição apenas para o uso em veículos.

O relator, ex-deputado Walter Feldman, disse que o projeto propõe importantes modificações para ampliar o uso do GLP. “A situação atual é completamente diferente da que existia quando foram aprovadas as grandes restrições ao uso do GLP, por meio da Lei 8.176/91. Não se deve restringir o uso desse gás em motores de qualquer espécie. No caso das empilhadeiras que operam em galpões fechados, por exemplo, é muito recomendável o uso desse combustível”, declarou.

Feldman defendeu o uso do GLP em saunas e caldeiras e afirmou que essa utilização é mais indicada que o óleo diesel, que, além de ser muito mais poluente, causa grande impacto na balança de pagamentos. Segundo ele, são grandes as despesas de importação. “Além disso, para o aquecimento de piscinas domiciliares, o GLP, em combinação com o aquecimento solar, é uma ótima opção energética”, afirmou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada no Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-2943/2011
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ECONOMIA/420223-COMISSAO-APROVA-PROJETO-QUE-AUTORIZA-USO-DE-GLP-EM-SAUNAS-E-PISCINAS.html

Transtornos mentais são terceira causa de afastamento do trabalho; saiba quais são eles

Transtornos mentais são terceira causa de afastamento do trabalho; saiba quais são eles
Edson Valente
Do UOL, em São Paulo

Os transtornos mentais respondem pela terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil, de acordo com levantamentos realizados pela Previdência Social de 2008 para cá.

Essas doenças perdem apenas para as do sistema orteomuscular, caso da LER (Lesão por Esforço Repetitivo), e as lesões traumáticas.

Muitas vezes as patologias psiquiátricas se desenvolvem a partir do que se chama de estresse ocupacional. “Ele é ocasionado por vários fatores”, considera Duílio Antero de Camargo, psiquiatra, médico do trabalho e coordenador do Grupo de Saúde Mental e Psiquiatria do Trabalho do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo.

“Ter de cumprir metas abusivas, por exemplo. Há muita cobrança, muita competitividade nos ambientes corporativos, e a pressão que se forma leva às alterações.”

continua:

http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2012/06/14/transtornos-mentais-sao-terceira-causa-de-afastamento-do-trabalho-saiba-quais-sao-eles.jhtm

Lei 12645/12 | Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012

Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.

Art. 2o É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

I – palestras;

II – concursos de frase ou redação;

III – eleição de cipeiro escolar;

IV – visitações em empresas.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

http://blog.mte.gov.br/

O gerenciamento dos riscos no trabalho em altura
Equipe do Blog , 15 de maio de 2012

Luis Carlos Lumbreras Rocha é um dos organizadores da NR 35, a Norma Regulamentadora que define os parâmetros para a segurança do trabalho em altura, esteja ele sendo realizado em qualquer atividade econômica, além, portanto, da Construção Civil

endo como base o fato de que as quedas representam aproximadamente 40% das causas de acidentes fatais de trabalho no Brasil (índice parecido ao do resto do mundo), Lumbreras e a equipe de técnicos responsável pela elaboração da NR afirmou ao Blog que a Norma surgiu a partir da análoga NR 34, voltada para o âmbito da construção e reparação no meio naval.

“Com a 34 nós resolvemos o problema da construção naval. Mas então pensamos: por que não fazer uma Norma nesses moldes mas que possa servir para qualquer outra atividade? Assim poderíamos contemplar todos os trabalhadores que trabalham em altura e daí nasceu a NR 35″, disse ele em entrevista ao Blog.

Veja abaixo um extrato da entrevista com algusn de seus trechos mais interessantes:

Blog do Trabalho – Afirma-se que quase 1/3 dos acidentes de trabalho no mundo tem como causa as quedas de diferenças de nível. O senhor concorda com esses dados?

Lumbreras – Para redigir as normas que tratam do trabalho em altura fizemos um levantamento de causalidades e outros levantamentos em outras atividades, o que chamamos de perfil de adoecimento da atividade econômica. Quando você relaciona esse perfil com causas de acidentes de trabalho, e mais algumas publicações internacionais, confirma-se que de 30% a 40% dos acidentes têm como causa próxima ou remota a queda com diferença de nível.

Blog do Trabalho – Aproveitando que estamos falando em normas, para as pessoas entenderem, para que elas servem?

Lumbreras – A Norma se segurança é um balizador para o trabalhador mas não significa que os acidentes vão parar de ocorrer. A norma tem vários aspectos. Ela tem primeiro um aspecto de determinar um patamar mínimo de segurança. Ela também tem um aspecto educador, informativo, no sentido de dizer como você vai implementar aquela vontade. E um terceiro aspecto, ela é uma ferramenta não só para as empresas como para a inspeção do trabalho. Sem a existência de uma norma você não teria uma obrigação. E o não cumprimento daquela obrigação, imputará o infrator numa pena, numa multa. Com a norma a inspeção passa a ter uma ferramenta, então, além de nortear uma conduta, de educar, ela é uma ferramenta para obrigar a realização de determinada ação de segurança contida numa Norma sob pena até da paralisação da atividade.

Trabalhadores na construção do novo estádio de Brasília/Foto Renato Alves MTE

Blog – Como o senhor responde quando lhe perguntam sobre os motivos preponderantes que levam um operário a cair numa obra em altura?

Lumbreras – Pensava-se, tempos atrás, que os acidentes aconteciam por causa de um ato inseguro ou uma condição insegura. Para prevenir precisava usar o equipamento de proteção individual e basta. Mas tem um conceito que não podemos esquecer que é aquele que aponta para um risco gerado toda vez que se produz algo. Logicamente que ao ser gerada, uma atividade não só tem o resultado econômico mas também cria um risco.

Blog – E a partir disso será preciso controlá-lo…

Lumbreras – Isso. E faz parte da própria função social controlar isso. Pois bem, precisamos analisar e gerir o risco. Como eu vou fazer isso? A gestão de risco parte primeiro da análise do risco e daí busca-se eliminá-lo. Às vezes eu não consigo eliminar. Se eu não consegui eliminar, o que eu vou fazer? Tentar substitui-lo por um risco menor. Eu vou gerar um processo que vai gerar por sua vez um risco menor. MAs vamos supor que eu não consiga nem eliminar nem substituir. Eu tenho de partir para um terceira opção que seria tentar minimizar o tempo de exposição do meu trabalhador àquele risco. Agora, o risco existe , eu não consigo eliminar, não consigo substituir eu vou tentar então manter aquele risco sob controle. Aí nós chegamos no equipamento de proteção individual (EPI). O EPI é o goleiro do time, a última barreira a impedir um gol. Em resumo, as normas regulamentadoras movimentam as barreiras de proteção. A gestão do trabalho em altura é basicamente organizar o trabalho. É criar as barreiras para evitar que ocorra o acidente e não apenas confiar num equipamento de proteção.

Segundo Lumbreras, equipamentos de proteção são como um goleiro: a última barreira a impedir uma tragédia/Foto Renato Alves MTE

Trabalhador morre após explosão de caldeira

14/05/2012 18:18 – Trabalhador morre após explosão de caldeira.

Vítima teve queimaduras em 100% do corpo e morreu 24 horas após o acidente; foi a 2ª morte na empresa

“>

O forneiro Éder Fernando da Silva Ruffo, de 30 anos, morreu domingo (13), após sofrer um grave acidente de trabalho na unidade de emplementos rodoviários da empresa Facchini, em Cosmorama, região de Rio Preto.

O acidente aconteceu na tarde de sábado (12), quando uma caldeira explodiu e causou queimaduras em 100% do corpo da vítima. Éder foi socorrido e levado à Santa Casa de Votuporanga por um colega de trabalho. Ele foi removido para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva) especializada em queimaduras, mas morreu 24 horas depois de dar entrada no hospital

O IML ainda não divulgou o laudo que aponta a causa da morte. A família de Éder disse que assim que tiver em mãos o resultado pericial, vai entrar com uma ação contra a empresa.

Por meio da assessoria de imprensa, a Facchini informou que só vai se pronunciar sobre o caso quando a Polícia Técnica fizer o trabalho de perícia, que não foi feito devido à remoção da vítima para que recebesse socorro. A polícia vai vistoriar o local ainda nesta semana. A empresa disse ainda que prestou e vai continuar prestando toda assistência à família da vítima.

A morte de Éder é a segunda em menos de um mês dentro da empresa. No final de abril, o auxiliar de almoxarifado Alberto Issao Andrade Hoshino, 22 anos, sofre um acidente quando descarregava uma carga de bobina de lona, no galpão da fábrica. Ele sofreu traumatismo de tórax e hemorragia interna e morreu a caminho do hospital.

GETÚLIO SALVADOR

getulio.salvador@bomdiariopreto.com.br

http://diariosp.com.br/noticia/detalhe/21633/Trabalhador+morre+apos+explosao+de+caldeira”>“>